TJDFT - 0723923-42.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 20:09
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 20:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 07:30
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CIANET DF SILVA MARTINS LTDA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
COMPARTILHAMENTO DE ESTRUTURA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE SINAIS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E MULTIMIDIA.
LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES (LGT - LEI N. 9.472/97).
RESOLUÇÃO CONJUNTA ANEEL E ANATEL DE N. 04/2014.
VALOR DE REFERÊNCIA POR PONTO DE FIXAÇÃO. 1 – Tutela provisória de urgência.
Probabilidade do direito.
Valor de referência por ponto de fixação.
A tutela de urgência é cabível quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
O preço estabelecido pela Resolução Conjunta ANATEL e ANEEL n. 004/2014 (art. 73 da Lei n. 9.472/97) por ponto de fixação (poste) é um preço de referência a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos e foi fixado há 8 anos.
Para além de ser uma referência, não se pode desconsiderar o processo inflacionário ou outras variáveis incidentes na atualização, o que demanda verificação da metodologia de cálculo aplicado sob o crivo do contraditório.
Ausente, pois, a probabilidade do direito alegado. 2 – Agravo de instrumento conhecido, mas não provido. f -
26/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:54
Conhecido o recurso de CIANET DF SILVA MARTINS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-71 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/09/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 23:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/09/2023 12:02
Recebidos os autos
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08/09/2023 12:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/08/2023 14:52
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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18/07/2023 00:05
Decorrido prazo de CIANET DF SILVA MARTINS LTDA em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 19:05
Expedição de Ofício.
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21/06/2023 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2023 14:15
Recebidos os autos
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19/06/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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19/06/2023 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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