TJDFT - 0705350-53.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 09:21
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ELIZABETE NONATO DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA.
IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO.
MITIGAÇÃO.
ENTENDIMENTO DO STJ.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA E À DIGNIDADE DO DEVEDOR.
MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O art. 833 do Código de Processo Civil prevê, como regra, a impenhorabilidade das verbas salariais.
Como exceção, ressalva as hipóteses de pensão alimentícia e de importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp: 1582475 MG 2016/0041683-1, reconheceu a possibilidade de penhora das verbas salariais fora das exceções legais.
Porém, tal mitigação associa-se à preservação de mínimo existencial do devedor e seus dependentes. 3.
Na hipótese, o acervo probatório indica que a penhora de 10% sobre o valor líquido dos proventos da agravada é condizente com a garantia do mínimo existencial. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
18/09/2023 15:42
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e provido em parte
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15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2023 15:44
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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04/08/2023 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 19:12
Juntada de mandado
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29/06/2023 08:27
Recebidos os autos
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29/06/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 17:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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26/06/2023 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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25/06/2023 08:12
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 06/06/2023 23:59.
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19/05/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 15:06
Juntada de mandado
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16/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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10/05/2023 14:42
Recebidos os autos
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10/05/2023 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 12:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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03/05/2023 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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08/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição inicial
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01/03/2023 00:05
Publicado Despacho em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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17/02/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 14:46
Recebidos os autos
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16/02/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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16/02/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/02/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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