TJDFT - 0725122-02.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 07:24
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ANANIAS CLAUDINO DE ARAUJO em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIENCIA ECONOMICA NÃO DEMONSTRADA.
BENEFÍCIO NEGADO. 1 – Gratuidade de justiça.
Na forma do art. 99, § 2º. do CPC, cabe ao juiz indeferir o pedido de gratuidade de justiça se nos autos houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
O autor é comerciante e cobra alugueres, o que não ajuda para confirmar a presunção de hipossuficiência.
Instado, manteve-se inerte, o que justifica o indeferimento do pleito. 2 – Recurso conhecido e desprovido. -
25/09/2023 16:05
Conhecido o recurso de ANANIAS CLAUDINO DE ARAUJO - CPF: *27.***.*45-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/09/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 17:10
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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08/08/2023 00:06
Decorrido prazo de TELMA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ANANIAS CLAUDINO DE ARAUJO em 27/07/2023 23:59.
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16/07/2023 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
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06/07/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 15:02
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2023 14:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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26/06/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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26/06/2023 14:10
Recebidos os autos
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26/06/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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26/06/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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