TJDFT - 0739410-86.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 19:42
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 19:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:58
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ANDRE DE ALBUQUERQUE SILVA em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:27
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 03/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS.
SNIPER.
SISTEMA IMPLEMENTADO.
PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E COOPERAÇÃO.
FERRAMENTA MAIS AMPLA.
RECURSO PROVIDO. 1.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – Sniper é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ.
A ferramenta atua na solução de um dos principais gargalos processuais: a execução e o cumprimento de sentença, especialmente quando envolvem o pagamento de dívidas, devido à dificuldade de localizar bens e ativos. 2.
A disponibilização de um sistema pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ não enseja a imediata utilização pelos juízos do Tribunal, porque depende de implementação local e capacitação para sua utilização.
Todavia, não há motivo para indeferir o pedido: houve transcurso de prazo razoável e, paralelamente, foi confirmado pelo Núcleo Permanente de Sistemas de 1ª Instância que o Sniper já está em funcionamento para magistrados e servidores. 3.
No caso, foram realizadas, sem êxito, buscas pelos sistemas tradicionais de constrição de ativos financeiros (Sisbajud, Renajud e Infojud), o que justifica a busca pelo Sniper. 4.
Ademais, o Sniper é ferramenta mais ampla – com acesso à base de dados da Receita Federal, do Tribunal Superior Eleitoral e outras – capaz de triangular informações e dados e encontrar vínculos patrimoniais e bens que dificilmente seriam localizados pelos meios tradicionais de pesquisa de bens e ativos financeiros disponíveis ao Poder Judiciário. 5.
Recurso conhecido e provido. -
22/09/2023 10:03
Conhecido o recurso de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e provido
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21/09/2023 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2023 07:46
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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11/02/2023 00:06
Decorrido prazo de ANDRE DE ALBUQUERQUE SILVA em 10/02/2023 23:59.
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25/01/2023 00:05
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 00:07
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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14/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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12/12/2022 01:50
Juntada de entregue (ecarta)
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29/11/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2022 10:19
Expedição de Mandado.
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26/11/2022 09:38
Recebidos os autos
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26/11/2022 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2022 20:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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21/11/2022 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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21/11/2022 16:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2022 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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