TJDFT - 0725928-05.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
13/01/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725928-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LIZA SAMELA LOPES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte executada comprovou o integral adimplemento dos valores constantes no acordo homologado, determino o cancelamento da penhora realizada ao ID. 178657799 e promovo a retirada da restrição RENAJUD, conforme documento anexo.
Tendo em vista que as parte renunciaram expressamente ao prazo recursal, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 18:29:00.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
11/01/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 19:57
Transitado em Julgado em 10/01/2024
-
10/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:11
Deferido o pedido de LIZA SAMELA LOPES GONCALVES - CPF: *54.***.*72-00 (EXECUTADO).
-
10/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:26
Outras decisões
-
10/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/01/2024 11:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/01/2024 12:06
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
02/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:24
Outras decisões
-
20/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:20
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/11/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:58
Outras decisões
-
10/11/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/11/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 06:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:22
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:11
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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27/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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27/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 07:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de LIZA SAMELA LOPES GONCALVES em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:01
Outras decisões
-
02/10/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/10/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:07
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725928-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LIZA SAMELA LOPES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a pesquisa no SISBAJUD.
O documento de ID 173030945 noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854,§5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecerem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Com efeito, os prazos previstos no novo CPC para manifestação das partes e, ainda, os prazos necessários para que os autos venham novamente para a conclusão, acabarão por fazer com o que o devedor receba valor menor do que teria direito (em caso de desconstituição da penhora), ou, ainda, que o credor tenha novo remanescente a ser cobrado (em caso de aceitação da penhora), em virtude da ausência de correção e remuneração do valor bloqueado.
Desta forma, declaro efetivada a penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira ali indicada, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854,§5º, do novo Código de Processo Civil.
Fica a devedora intimada, via DJE, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do bloqueio, transferência e penhoras realizadas.
Decorrido o prazo da devedora, intime-se o credor para se manifestar sobre a penhora, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Desde já, fica a parte intimada para indicar os dados bancários para a realização de eventual transferência requerida.
Quanto ao pedido de pesquisa SISBAJUD com a repetição por meio da teimosinha, vê-se que todas as pesquisas anteriores, bem como a ora realizada, se mostraram irrisória e/ou infrutíferas se levado em consideração o valor total executado.
O resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
Promovo, ainda, as demais pesquisas pleiteadas pelo exequente: a) em relação ao Renajud: infrutífero, pois o resultado obtido foi o mesmo da última pesquisa realizada. b) em relação ao Infojud: infrutífero Aguarde-se o prazo de manifestação acerca do bloqueio SISBAJUD pela parte devedora e, depois, pela parte credora.
Transcorrido os prazos "in albis", volvam os autos conclusos BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 14:47:28.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 10 -
25/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:52
Outras decisões
-
25/09/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/09/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/09/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/09/2023 17:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/09/2023 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2023 17:03
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:01
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 09:49
Recebidos os autos
-
12/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/09/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 19:05
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/08/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/08/2022 17:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/08/2022 17:24
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 19:29
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 19:29
Deferido o pedido de
-
10/08/2022 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:24
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:24
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/06/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 20:03
Recebidos os autos
-
14/06/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/06/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de LIZA SAMELA LOPES GONCALVES em 01/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 06:19
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:10
Recebidos os autos
-
04/04/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:47
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/03/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 18:06
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/03/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de LIZA SAMELA LOPES GONCALVES em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 08:39
Recebidos os autos
-
16/03/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 08:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 16:33
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/03/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/02/2022 17:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/02/2022 17:53
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/02/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 17:10
Recebidos os autos
-
16/02/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/02/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de LIZA SAMELA LOPES GONCALVES em 15/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 08:41
Recebidos os autos
-
08/02/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/02/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 15:04
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 12:32
Recebidos os autos
-
24/01/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 17:17
Recebidos os autos
-
18/01/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/01/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 07:55
Recebidos os autos
-
17/01/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 07:55
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/01/2022 22:05
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2022 22:05
Desentranhado o documento
-
14/01/2022 19:17
Recebidos os autos
-
14/01/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 18:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/01/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 16:52
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/12/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/12/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 15:11
Recebidos os autos
-
27/12/2021 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
14/12/2021 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2021 07:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 06:08
Transitado em Julgado em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de LIZA SAMELA LOPES GONCALVES em 29/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 10:29
Recebidos os autos
-
03/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:29
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2021 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/10/2021 07:28
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2021 19:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2021 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 14:51
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/07/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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