TJDFT - 0726291-24.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 08:03
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/11/2023 23:59.
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28/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA.
VEROSSIMILHANÇA.
SUSPENSÃO DE COBRANÇA. 1 – Tutela de urgência.
Contrato de empréstimo.
Suspensão de cobranças.
Na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência é cabível quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O reconhecimento da ocorrência de fraude pelo próprio banco réu, ora agravado, em resposta à reclamação administrativa da agravante (ID. 158608426 do proc. de origem), faz emergir a probabilidade do direito de suspensão de cobranças relativas ao contrato de empréstimo bancário em tela.
Quanto ao perigo de dano, este também se faz presente, sobretudo em virtude de os descontos efetuados estarem comprometendo parte substancial da renda mensal da recorrente. 2 – Agravo de instrumento conhecido e provido.
J -
26/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:13
Conhecido o recurso de CHRISTIANNE DA CONCEICAO LEANDRO - CPF: *05.***.*49-68 (AGRAVANTE) e provido
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22/09/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 17:02
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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08/08/2023 17:07
Desentranhado o documento
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08/08/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/08/2023 23:59.
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14/07/2023 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 19:03
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 07:39
Recebidos os autos
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04/07/2023 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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03/07/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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