TJDFT - 0701040-41.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 13:59
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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03/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701040-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TESSIO YUDI KUSANO MOURA, RAFAELA DE LIMA QUEIROZ KUSANO EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/08/2023 18:04
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0701040-41.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TESSIO YUDI KUSANO MOURA, RAFAELA DE LIMA QUEIROZ KUSANO EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica a parte AUTORA intimada - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023, 14:11:16.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
28/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 28/07/2023.
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28/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701040-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TESSIO YUDI KUSANO MOURA, RAFAELA DE LIMA QUEIROZ KUSANO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença. Águas Claras, 12 de julho de 2023.
Assinado digitalmente Indiara Arruda de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
13/07/2023 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2023 18:19
Recebidos os autos
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12/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:19
Deferido o pedido de TESSIO YUDI KUSANO MOURA - CPF: *19.***.*50-87 (AUTOR).
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09/07/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/07/2023 12:02
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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08/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:47
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 09:18
Recebidos os autos
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23/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/06/2023 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/06/2023 14:46
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (REU) em 21/06/2023.
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21/06/2023 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 09:21
Recebidos os autos
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14/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:21
Julgado procedente o pedido
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04/05/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/05/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/05/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/05/2023 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2023 12:40
Juntada de Petição de impugnação
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04/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:13
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 00:25
Recebidos os autos
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03/05/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 13:53
Recebidos os autos
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23/01/2023 13:53
Outras decisões
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23/01/2023 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/01/2023 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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