TJDFT - 0707636-86.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 07:10
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 178447291) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:47
Homologada a Transação
-
12/12/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2023 13:59
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
17/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de JOSEFA RODRIGUES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para A) Declarar a nulidade da cláusula de seguro prestamista, cujo valor deverá ser decotado da dívida; B) julgar improcedentes os demais pedidos formulados na inicial.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência superior da parte autora, arcará a autora com 90% das custas e dos honorários advocatícios e a ré com 10%.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, 2º, CPC).
A cobrança das despesas processuais quanto a autora fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC, eis que deferida a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado e cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
18/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSEFA RODRIGUES DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707636-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de ID 165817663.
Prazo 15 dias.
Planaltina-DF, 9 de agosto de 2023 12:23:42.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
09/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707636-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 162802855.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2023 17:14:34.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
13/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSEFA RODRIGUES DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEFA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *50.***.*64-53 (AUTOR).
-
02/06/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707193-05.2023.8.07.0016
Romilda Guimaraes Macarini
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 17:23
Processo nº 0700390-91.2023.8.07.0020
Evely Gillyany de Oliveira Brito
Associacao de Profissionalizacao em Enfe...
Advogado: Fernando Mendes Regnier Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2023 15:59
Processo nº 0714225-34.2022.8.07.0004
Raquel Bruna Palhares de Franca
Golfo Importacao, Exportacao e Comercio ...
Advogado: David Goncalves de Andrade Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2022 12:02
Processo nº 0736668-06.2023.8.07.0016
Higor Tavares Felipe
Gledson de Freitas Souza
Advogado: Julio Roberto de Souza Benchimol Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 14:20
Processo nº 0714417-94.2023.8.07.0015
Rosa Helena Sousa Neto
Arnaldo de Sousa Neto
Advogado: Samuel Moreira de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 13:03