TJDFT - 0706629-63.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 07:40
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de SHIRLEI COSTA FERREIRA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:45
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
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04/10/2023 11:10
Decorrido prazo de SHIRLEI COSTA FERREIRA em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706629-63.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SHIRLEI COSTA FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
27/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:54
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 13:54
Expedição de Ofício.
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/08/2023 19:26
Outras decisões
-
01/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 02:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 20:03
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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14/06/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:28
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:13
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:30
Decorrido prazo de SHIRLEI COSTA FERREIRA em 03/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/01/2023 19:02
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/01/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/01/2023 18:54
Transitado em Julgado em 17/12/2022
-
17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de SHIRLEI COSTA FERREIRA em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:55
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2022 23:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/10/2022 18:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/10/2022 12:12
Recebidos os autos
-
07/10/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de SHIRLEI COSTA FERREIRA em 03/10/2022 23:59:59.
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12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SHIRLEI COSTA FERREIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 31/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de SHIRLEI COSTA FERREIRA em 10/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 19:01
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 19:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:33
Juntada de Petição de laudo
-
30/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de SHIRLEI COSTA FERREIRA em 16/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de SHIRLEI COSTA FERREIRA em 10/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 07:49
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
22/04/2022 14:42
Juntada de intimação
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:11
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2022 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/04/2022 00:40
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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13/04/2022 01:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 13:54
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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