TJDFT - 0729989-38.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:27
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
10/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:32
Transitado em Julgado em 05/03/2025
-
10/03/2025 14:31
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
29/07/2024 12:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/05/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
24/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/05/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/05/2024 09:53
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/05/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 08/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 25/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:06
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
12/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
25/03/2024 10:41
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
25/03/2024 10:40
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
22/03/2024 10:14
Juntada de Petição de agravo
-
13/03/2024 21:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 21:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 21:27
Recurso Especial não admitido
-
11/03/2024 12:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 10:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:16
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:08
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
09/02/2024 12:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/02/2024 11:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/02/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:18
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/01/2024.
-
26/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO CONJUNTO.
RECURSOS PREJUDICADOS.
REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO AGRAVO INTERNO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL.
APERFEIÇOAMENTO DA ARREMATAÇÃO.
ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO.
INVALIDAÇÃO.
PRÓPRIO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
AÇÃO AUTÔNOMA.
NECESSIDADE.
ART. 903 DO CPC.
AGRAVOS DE INSTRUMENTO E INTERNO.
PREJUDICADOS.
DECISÕES MANTIDAS. 1.
Em homenagem à celeridade no trâmite dos atos processuais, julga-se prejudicado o agravo interno que trata dos mesmos fatos deduzidos no agravo de instrumento, sobretudo quando o próprio agravo de instrumento já houvera sido julgado prejudicado em razão do aperfeiçoamento do auto de arrematação do imóvel, inclusive assinado pela magistrada na origem, cujo objetivo era ver produzido novo laudo de avaliação, apesar de inexistir qualquer indício de valorização do imóvel no período de dois anos após a primeira avaliação, notadamente quando, em verdade, os elementos indicam verdadeira desvalorização do imóvel nesse intervalo no contexto da pandemia da Covid-19 nesse intervalo. 2.
Nos termos do artigo 903, após o aperfeiçoamento da arrematação (com a assinatura do auto de arrematação), sua invalidação poderá ser pleiteada ao próprio juízo no prazo de 10 (dez) dias ou por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. 3.
A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que, após a expedição da carta de arrematação, a anulação do ato somente pode ocorrer mediante ajuizamento de ação autônoma, e não nos mesmos autos da Execução, tudo para conferir estabilidade à arrematação, em vista de proteger os interesses do arrematante e do terceiro de boa-fé, reduzindo os riscos do negócio jurídico, de um lado, e, de outro, garantindo que haja efetivas condições para que os bens levados à hasta pública recebam melhores ofertas, em benefício das partes do feito executivo e da própria atividade jurisdicional. 4.
Agravo interno e agravo de instrumento prejudicados.
Decisões recorridas mantidas intactas.
Parte agravante condenada ao pagamento de multa no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 1.021, §4º, do CPC. -
18/12/2023 14:26
Prejudicado o recurso
-
18/12/2023 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2023 02:17
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 29/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
08/11/2023 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 02:19
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
01/11/2023 10:16
Juntada de Petição de agravo interno
-
27/10/2023 02:22
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:22
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
10/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:18
Outras Decisões
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 20:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729989-38.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DEUSDETE SOARES BENEVIDES, KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES AGRAVADO: RICARDO PERES MORHY, ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY D E S P A C H O Vistos, etc., A questão deve ser impugnada no Juízo de origem e não em sede de AI, mesmo sendo fato posterior.
Em homenagem ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa manifeste em 05 (cinco) dias a parte contrária sobre os documentos ora juntados.
Após conclusos para apreciação do Mérito e julgamento final.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 22 de setembro de 2023.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
22/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
22/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:16
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:16
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:19
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 11:02
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
11/09/2023 00:06
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:15
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:03
Indefiro
-
07/08/2023 15:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
07/08/2023 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
03/08/2023 09:51
Juntada de Petição de agravo interno
-
01/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 08:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:34
Efeito Suspensivo
-
27/07/2023 15:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
26/07/2023 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
26/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
26/07/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/07/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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