TJDFT - 0704079-55.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:19
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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27/09/2023 10:03
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704079-55.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: RAIMUNDA NONATA ROCHA RODRIGUES SENTENÇA INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA propõe ação monitória em desfavor de RAIMUNDA NONATA ROCHA RODRIGUES, partes qualificadas nos autos.
Pleiteia a condenação da requerida ao pagamento do valor de R$ 3.505,37, relacionada à prestação de serviços educacionais, estando em aberto as mensalidades com vencimento em 10/8/2018, 9/10/2018 e 7/12/2018, no valor de R$ 566,88 cada.
Carreia procuração e documentos de ID 161277762 a ID 161277766, fls. 10/82.
Ré citada no ID 164729548, fl. 88, compareceu aos autos por intermédio da Defensoria Pública reconhecendo o valor do débito e trazendo comprovante de depósito judicial do débito (ID 165407456 - Pág. 10 e 11, fls. 99/100) e requerendo a concessão de gratuidade de justiça.
O requerente concordou com o valor depositado (ID 165632046, fl. 102). É o relatório, passo a decidir.
Defiro à requerida a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Não existem questões prefaciais ou prejudiciais pendentes de apreciação.
O feito encontra-se apto a receber julgamento antecipado, não sendo necessária a produção de outras provas, uma vez que os documentos acostados aos autos são suficientes para a cognição exauriente da demanda, nos termos do art. 355, I, do CPC.
A parte autora trouxe aos autos o contrato de prestação de serviços educacionais firmado com a ré (ID 161277763, fls. 70/77), comprovante de matrícula (ID 161277763, fl. 78) e histórico escolar (ID 161277766, fl. 81).
A requerida, de sua vez, reconheceu o pedido, trazendo aos autos comprovantes de pagamento do débito, com o qual concordou o credor.
Ante o exposto HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado pela autora e, por conseguinte, declaro quitado o débito.
Condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios, em favor dos patronos do requerente, os quais arbitro em 5% do valor da causa (R$ 3.575,47, em 6/6/2023), nos termos do disposto no art. 701 do CPC).
Fica suspensa a exigibilidade da obrigação, nos termos do disposto no § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça ora concedida.
Fica a parte requerida isenta do pagamento das custas, nos termos do art. 701, § 1º, do CPC.
Defiro, independentemente de preclusão, o levantamento pelo autor INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA das quantias depositadas: 1.
R$ 1.098,00, data: 14/7/2023, ID 165407456 - Pág. 10, fl. 99 2.
R$ 2.562,00, data: 14/7/2023, ID 165407456 - Pág. 11, fl. 100.
Advogado autorizado a receber os valores: Rogers Cruciol de Souza, OAB/DF 46.594 – ID 161277762, fl. 8), que deverão ser transferidas para a conta indicada: Banco BRB (070), agência 0013, conta corrente 013024480-5, PIX *21.***.*54-40 (ID 165632046, fl. 102.
Anote-se a gratuidade de justiça e patrocínio da DPDF.
Trânsito em julgado nesta data por falta de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
25/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 14:46
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:46
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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30/08/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA ROCHA RODRIGUES em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/07/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/07/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 14:04
Recebidos os autos
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20/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:04
Outras decisões
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07/06/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/06/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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