TJDFT - 0745175-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745175-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA EXECUTADO: MARCELO ALVES QUEIROZ SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Procedi à interrupção e desbloqueio de valores via SISBAJUD, conforme requerido ao ID 240112894.
O acordo entre as partes é incompatível com a pretensão recursal.
Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 13:13:27.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
01/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 15:00
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:43
Juntada de Petição de acordo
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCELO ALVES QUEIROZ em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745175-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA EXECUTADO: MARCELO ALVES QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A possibilidade de negócio jurídico processual entre as partes não é ilimitada, devendo ser ponderados os benefícios e prejuízos decorrentes.
No caso, manter o processo suspenso somente para aguardar o cumprimento de acordo homologado judicialmente não trará qualquer benefício adicional às partes, posto que o descumprimento ensejará início de cumprimento do acordo inadimplido, o que ocorrerá da mesma forma no caso de arquivamento do processo.
Além disso, manter o processo suspenso traz grandes prejuízos às práticas cartorárias, já que o processo é mantido em tramitação nas estatísticas do Tribunal e deve ser inspecionado regularmente, demandando trabalho desnecessário e inútil à serventia.
Por fim, o item 12 do acordo expressa que, com a celebração do acordo, as partes dão plena e geral quitação ao objeto da demanda, o que também reforça a inutilidade de manter o processo em tramitação.
Assim, indefiro a homologação do acordo nos termos apresentados.
Faculto às partes a retificação da cláusula 7, sob pena de extinção do processo pela perda superveniente do interesse, tendo em vista o acordo extrajudicial noticiado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 13:19:18.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
23/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:52
Indeferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:59
Indeferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
13/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745175-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA EXECUTADO: MARCELO ALVES QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes juntaram, ao ID 239164579, o termo de composição do conflito e requerem a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Relembro que as partes, pela transação, alteraram o título originário vinculando-se, na hipótese de inadimplemento superveniente, ao acerto celebrado, que, para obter a qualidade de título executivo judicial, demanda ser homologado.
O acordo estabelece, inclusive, que o inadimplemento ensejará a execução pelo valor originário de R$ 28.295,00 Cumpre ressaltar que não poderá ser efetuada a homologação do acordo senão por sentença.
A homologação do acordo somente favorecerá as partes que de pronto forjarão o título judicial passível de cumprimento de sentença em caso de descumprimento do acordo como também serão beneficiadas pelo ato processual que emprestará à transação o efeito de coisa julgada.
No entanto, necessário esclarecer o item 5 do acordo, especificando acerca da incidência de juros e correção, considerando, ainda, eventuais valores pagos pelo executado.
Além disso, a homologação do acordo ensejará a extinção do processo, não sendo possível a suspensão do processo, por ausência de previsão legal.
Ademais, o arquivamento não prejudicará a possibilidade de mero pedido de cumprimento de sentença, fundado no acordo homologado, observado eventual prazo prescricional.
Assim, apresentem as partes nova proposta de acordo com as alterações pontuadas, sob pena de indeferimento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 16:47:41.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
11/06/2025 21:34
Recebidos os autos
-
11/06/2025 21:34
Outras decisões
-
11/06/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:56
Outras decisões
-
04/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:58
Outras decisões
-
28/05/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCELO ALVES QUEIROZ em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:50
Deferido em parte o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
16/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 06:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:42
Deferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCELO ALVES QUEIROZ em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 19:28
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:14
Deferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
21/03/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/03/2025 10:01
Juntada de consulta sisbajud
-
13/03/2025 20:10
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCELO ALVES QUEIROZ em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745175-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA EXECUTADO: MARCELO ALVES QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, tendo em vista a planilha de débito/manifestação técnica recebida da Contadoria/Partidoria (ID227364413),manifestem-se as Partes no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da Decisão Interlocutória de ID226036820.
BRASÍLIA -DF, 26 de fevereiro de 2025 14:52:37.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
26/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:47
Outras decisões
-
14/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:14
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 14:13
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:01
Outras decisões
-
04/02/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/02/2025 22:42
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:34
Outras decisões
-
03/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:43
Determinado o arquivamento
-
28/01/2025 15:43
Indeferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
28/01/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/01/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:09
Indeferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:13
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:13
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/11/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:29
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:29
Outras decisões
-
02/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:53
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:53
Outras decisões
-
13/10/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/10/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCELO ALVES QUEIROZ em 08/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:46
Publicado Edital em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:37
Expedição de Edital.
-
28/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
23/11/2023 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 07:36
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:37
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCELO ALVES QUEIROZ em 13/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:24
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:09
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:42
Indeferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745175-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA EXECUTADO: MARCELO ALVES QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a renovação da diligência, destacando-se no mandado a autorização de uso da força policial, se for necessário.
Expeça-se o necessário.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 19:01:37.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 05 -
25/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:42
Deferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:25
Outras decisões
-
17/09/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/09/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 20:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 20:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:25
Deferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/07/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/07/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:51
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:16
Expedição de Alvará.
-
16/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
15/06/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:35
Deferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de MARCELO ALVES QUEIROZ em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:42
Deferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/05/2023 10:18
Juntada de consulta sisbajud
-
26/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:46
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 22:23
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 22:23
Outras decisões
-
17/05/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCELO ALVES QUEIROZ em 16/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 19:54
Recebidos os autos
-
10/04/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:54
Deferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
10/04/2023 18:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 19:41
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:41
em cooperação judiciária
-
22/03/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:24
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCELO ALVES QUEIROZ em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 04:37
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:02
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:02
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/02/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MARCELO ALVES QUEIROZ em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 18:04
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:04
Deferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
14/12/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/12/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 22:43
Recebidos os autos
-
28/11/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 22:43
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/11/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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