TJDFT - 0702661-09.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 17:00
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2025 17:00
Outras decisões
-
02/09/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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21/08/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/07/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:44
Outras decisões
-
08/07/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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28/04/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
27/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:27
Outras decisões
-
19/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LUCAS LEITE FERREIRA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de LUCAS LEITE FERREIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS LEITE FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702661-09.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LUIZ PLACIDO FARIA PORTELLA REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL VIANA DA SILVA INVENTARIADO(A): NEDJE CORREA DE FARIA PORTELLA DECISÃO Na petição de ID.207196798 o inventariante dativo apresenta a prestação de contas do alvará de ID.185477214, conforme decisão de ID.183276240.
Relata o pagamento de débitos de IPTU e IPVA em nome do espólio, acostando nos autos os comprovantes de pagamento.
Além disso, solicita o levantamento do valor de R$17.808,05 (dezessete mil oitocentos e oito reais e cinco centavos)6.435,80 (seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) para o pagamento de taxas condominiais no valor de R$21.449,34, considerando haver o saldo remanescente no valor de R$ 3.641,29 (três mil seiscentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos), do alvará concedido anteriormente, requer o levantamento apenas da diferença, no valor de R$ 17.808,05.
Solicita, ainda, a alienação do imóvel localizado à SQS 205, Bloco E, Apartamento 302, Asa Sul, Brasília/DF, diretamente ao interessado, acostando proposta de venda em ID. 207196801. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que a decisão de ID.183276240 autorizou o levantamento do valor de R$ 6.435,80 (seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), para o pagamento de 02 (duas) avaliações particulares do imóvel que compõe o espólio, elaboradas por imobiliárias ou corretores idôneos, com a devida inscrição no órgão competente, e de taxas condominiais – Abri.2023 a Set.2023, conforme solicitado em petição de ID.175951989.
Contudo, no ID.207195649 o inventariante dativo, acostou comprovação de pagamento de débitos de IPTU e IPVA em nome do espólio, solicitando, ainda, novo levantamento para pagamento de novas taxas condominiais referente ao período de abril de 2023 a dezembro de 2024.
Indefiro, por ora, o pedido de novo levantamento de valores para pagamento de taxas condominiais, considerando que a decisão anterior já havia autorizado o pagamento das mencionadas taxas, com seus respectivos valores, e o inventariante não justificou porque não realizou a devida quitação.
Quanto ao pedido de alienação do imóvel localizado na SQS 205, Bloco E, Apartamento 302, Asa Sul, indefiro-o, por ora.
Esclareço que a alienação de bens no curso do inventário é medida excepcional e visa o pagamento de despesas ou evitar deterioração e somente é deferida quando houver dívidas deixadas pelo inventariado e o adimplemento não se possa dar por outros meios, não se olvidando que, após a partilha, poderão dar a destinação que melhor entender de direito.
Ademais, para que seja apreciado o pedido de alienação de bens, o inventariante deve apresentar pedido em termos, contendo a indicação dos bens e valores mínimos pelo qual se pretende alienar, acostando aos autos duas avaliações particulares do imóvel que se pretende alienar, realizadas por corretores ou imobiliárias idôneas, com inscrição no órgão competente.
A partir das avaliações apresentadas será extraída média para o valor mínimo de venda do bem.
Ressalto, inclusive, conforme mencionado acima, que o alvará anterior autorizou o levantamento de valores para o pagamento das duas avaliações particulares do imóvel que compõe o espólio, mas o inventariante não explica porque não foram realizadas as avaliações.
Por fim, em relação às contas prestadas referente ao alvará de ID.185477214, determino a intimação do inventariante dativo para prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 15(quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 13:05:49.
VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza Substituta 8 -
15/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:14
Indeferido o pedido de LUCAS LEITE FERREIRA - CPF: *60.***.*38-51 (INVENTARIANTE)
-
15/08/2024 16:14
Outras decisões
-
12/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/06/2024 04:02
Decorrido prazo de LUCAS LEITE FERREIRA em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:29
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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05/06/2024 07:04
Recebidos os autos
-
05/06/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de LUIZ PLACIDO FARIA PORTELLA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de LUCAS LEITE FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 02:27
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:27
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702661-09.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LUIZ PLACIDO FARIA PORTELLA REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL VIANA DA SILVA INVENTARIADO(A): NEDJE CORREA DE FARIA PORTELLA DECISÃO Na petição de ID 175951989 o inventariante dativo apresenta a prestação de contas do alvará de ID 173390878, conforme decisão de ID 171112245.
Requer o levantamento do valor de R$ 6.435,80 (seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) para o pagamento de 02 (duas) avaliações particulares do imóvel que compões o espólio, elaboradas por imobiliárias ou corretores idôneos, com a devida inscrição no órgão competente, e ainda para o pagamento de Taxa Condominial – Abri.2023 a Set.2023 com os devidos juros e encargos. É o relatório.
Decido.
Em relação às contas prestadas referente ao alvará de ID 173390878 julgo boas as contas.
DEFIRO o pedido de expedição de alvará para que o inventariante promova o levantamento do valor de R$ 6.435,80 (seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) a ser transferido para a conta de titularidade de LUCAS LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 49.***.***/0001-90, BANCO CORA SCD (403), AGÊNCIA 0001, CONTA 3857200-7 , Chave PIX: 49.***.***/0001-90.
EXPEÇA-SE o alvará eletrônico para transferência do valor de R$ 6.435,80 (seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) para a conta de titularidade de LUCAS LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 49.***.***/0001-90, BANCO CORA SCD (403), AGÊNCIA 0001, CONTA 3857200-7 , Chave PIX: 49.***.***/0001-90 para fins de pagamento das despesas do espólio indicadas na Petição de ID 175951989.
Deverá o inventariante dativo prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias e cumprir as ordens precedentes contidas na Decisão de ID 156780216, principalmente em relação a citação do herdeiro Plínio Correa de Faria.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
17/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:13
Outras decisões
-
30/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702661-09.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LUIZ PLACIDO FARIA PORTELLA REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL VIANA DA SILVA INVENTARIADO(A): NEDJE CORREA DE FARIA PORTELLA DECISÃO Ao que se depreende dos autos, no início da ação de inventário da falecida NEDJE CORREA DE FARIA PORTELLA, havia um único herdeiro, LUIZ PLACIDO FARIA PORTELLA, o qual faleceu no curso do inventário de sua mãe, conforme certidão de óbito acostada ao ID 41710356.
Para prosseguimento do feito houve uma grande dificuldade em encontrar os possíveis herdeiros do filho da inventariada, todavia, localizado um possível herdeiro, PLINIO CORREA DE FARIA TAVARES, ele se manteve inerte durante vários anos e até o presente momento, consoante se verifica da Decisão de ID 156780216.
Na Decisão de ID 156780216, nomeou-se o Dr.
LUCAS LEITE FERREIRA, OAB/DF 72.899, para o encargo de inventariante dativo, tendo sido aceito o encargo, consoante Termo de Inventariança subscrito no ID 161633700.
Na Petição acostada ao ID 164390533, o inventariante dativo nomeado informa ter encaminhado e-mail ao advogado da Srª Raquel, anterior Administradora Provisória do espólio, Dr.
Gedalias, solicitando o retorno das chaves do apartamento, bem como a entrega do veículo Fiat Idea Placa JIR8158, para que venham para sua guarda, visando ao resguardo dos bens e a realização das avaliações do bem imóvel.
Requer a este Juízo que se oficie à Caixa Econômica Federal para que apresente documentos aptos a demonstrar se as joias penhoradas no Contrato de Penhor n. 10.41.213.00000565-8 foram leiloadas e o contrato resolvido.
Apresenta despesas do espólio e requer expedição de alvará para transferência dos valores, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. É o relatório necessário.
DECIDO.
Considerando que a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais é do espólio e que há valor suficiente nos autos para fazer frente à despesa, bem assim considerando os demais atos necessários ao prosseguimento do feito, acolho o pedido de levantamento formulado no ID 164390533, mediante prestação de contas no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que até o momento não houve citação do possível herdeiro, PLINIO CORREA DE FARIA TAVARES, filho do requerente falecido, LUIZ PLACIDO FARIA PORTELLA, razão pela qual, independentemente de anuência, faz-se necessária, desde logo, a autorização para liberação dos valores para custear as despesas urgentes e vencidas do espólio.
DEFIRO o pedido de expedição de alvará para que o inventariante promova o levantamento do valor de R$ 17.380,27 a ser transferido para a conta de titularidade de LUCAS LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 49.***.***/0001-90, BANCO CORA SCD (403), AGÊNCIA 0001, CONTA 3857200-7 , Chave PIX: 49.***.***/0001-90.
OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que apresente documentos aptos a demonstrar se as joias penhoradas no Contrato de Penhor n. 10.41.213.00000565-8 foram leiloadas e o contrato resolvido.
EXPEÇA-SE o alvará eletrônico para transferência do valor de R$ 17.380,27 (dezessete mil, trezentos e oitenta reais e vinte e sete centavos) para a conta de titularidade de LUCAS LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 49.***.***/0001-90, BANCO CORA SCD (403), AGÊNCIA 0001, CONTA 3857200-7 , Chave PIX: 49.***.***/0001-90 para fins de pagamento das despesas do espólio indicadas na Petição de ID 164390533 .
Deverá o inventariante dativo prestar contas no prazo de 15(quinze) dias e cumprir as ordens precedentes contidas na Decisão de ID 156780216, bem assim esclarecer se já se encontra com acesso aos bens do espólio.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
27/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:02
Expedição de Ofício.
-
16/09/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:07
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:07
Outras decisões
-
05/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/09/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/07/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:54
Expedição de Termo.
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de LUIZ PLACIDO FARIA PORTELLA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de PLINIO CORREA DE FARIA TAVARES em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:14
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:59
Outras decisões
-
24/04/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/04/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 01:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de EVALDO DA SILVA SANTOS em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de PLINIO CORREA DE FARIA TAVARES em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de LUIZ PLACIDO FARIA PORTELLA em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 18:18
Juntada de Certidão
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23/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:32
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 11:32
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:56
Outras decisões
-
04/10/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/10/2022 16:46
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 02:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/07/2022 02:20
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 20:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 23:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/07/2022 14:50
Expedição de Ofício.
-
11/07/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
23/06/2022 12:53
Recebidos os autos
-
23/06/2022 12:53
Deferido o pedido de
-
22/04/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/04/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 19:12
Expedição de Alvará.
-
28/03/2022 13:11
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/03/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
22/02/2022 15:19
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/02/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de LUIZ PLACIDO FARIA PORTELLA em 09/02/2022 23:59:59.
-
04/01/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
13/11/2021 00:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 15:17
Recebidos os autos
-
11/11/2021 15:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/09/2021 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/07/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:57
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/06/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de PLINIO CORREA DE FARIA TAVARES em 20/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 18:50
Expedição de Carta.
-
04/05/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 16:12
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/03/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de PLINIO CORREA DE FARIA TAVARES em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 17:22
Recebidos os autos
-
11/01/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de LUIZ PLACIDO FARIA PORTELLA em 13/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/11/2020 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
08/11/2020 21:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 11:40
Recebidos os autos
-
03/11/2020 11:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de LUIZ PLACIDO FARIA PORTELLA em 03/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de LUIZ PLACIDO FARIA PORTELLA em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/08/2020 22:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 14:31
Recebidos os autos
-
20/08/2020 14:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2020 22:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
23/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/07/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 15:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 12:08
Recebidos os autos
-
17/07/2020 12:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/07/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 22:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 14:46
Recebidos os autos
-
19/06/2020 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/06/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de PLINIO CORREA DE FARIA TAVARES em 10/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 20:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 00:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 16:11
Recebidos os autos
-
15/05/2020 16:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/04/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/02/2020 17:31
Decorrido prazo de LUIZ PLACIDO FARIA PORTELLA - CPF: *09.***.*89-20 (INVENTARIANTE) em 12/02/2020.
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de PLINIO CORREA DE FARIA TAVARES em 12/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 07:12
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 14:40
Recebidos os autos
-
18/12/2019 14:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/10/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 17:31
Juntada de Petição de manifestação;
-
30/09/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 21:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 02:35
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 09:06
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 01:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 17:16
Recebidos os autos
-
22/08/2019 17:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/08/2019 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/08/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 22:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 16:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 02:49
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 10:14
Recebidos os autos
-
15/07/2019 10:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/07/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/06/2019 19:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 02:58
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 11:17
Recebidos os autos
-
05/06/2019 11:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2019 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/05/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 18:51
Juntada de Petição de manifestação;
-
22/04/2019 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 19:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 21:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 05:17
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 08:52
Recebidos os autos
-
25/03/2019 08:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/03/2019 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 23:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 03:45
Publicado Decisão em 18/02/2019.
-
16/02/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 09:26
Recebidos os autos
-
14/02/2019 09:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/01/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2019 18:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 14:55
Juntada de Petição de manifestação - MPDFT
-
24/01/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 02:58
Publicado Certidão em 03/12/2018.
-
30/11/2018 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 23:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 03:14
Publicado Certidão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2018 22:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 23:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 02:59
Publicado Certidão em 19/09/2018.
-
18/09/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 19:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 03:12
Publicado Certidão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 19:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 13:55
Expedição de Ofício.
-
10/08/2018 19:23
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 03:34
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 14:26
Juntada de Petição de Ciência de decisão
-
08/08/2018 10:50
Recebidos os autos
-
08/08/2018 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 10:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2018 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/08/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2018 22:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 03:25
Publicado Certidão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 20:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 17:08
Recebidos os autos
-
11/07/2018 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2018 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2018 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/07/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 10:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/07/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 15:56
Expedição de Ofício.
-
30/05/2018 19:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 23:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 22:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 18:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 04:34
Publicado Decisão em 09/05/2018.
-
09/05/2018 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 09:54
Recebidos os autos
-
07/05/2018 09:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2018 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/04/2018 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 04:11
Publicado Decisão em 18/04/2018.
-
18/04/2018 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 09:37
Recebidos os autos
-
16/04/2018 09:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/04/2018 16:01
Decorrido prazo de LUIZ PLACIDO FARIA PORTELLA em 11/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/04/2018 00:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 02:21
Publicado Certidão em 04/04/2018.
-
03/04/2018 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 16:13
Decorrido prazo de LUIZ PLACIDO FARIA PORTELLA - CPF: *09.***.*89-20 (REQUERENTE) em 20/03/2018.
-
27/03/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2018 23:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 03:35
Publicado Decisão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 10:14
Recebidos os autos
-
16/02/2018 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2018 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/02/2018 15:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
07/02/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 23:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/02/2018 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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