TJDFT - 0738768-79.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:32
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de NEGRAO, FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA AGUIAR em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
BASES DE CÁLCULO DISTINTAS.
VALOR DA CAUSA E RESULTADO DO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DETERMINADA PELO EG.
STJ.
BASE DE CÁLCULO EQUIVALENTE AO VALOR JÁ ARBITRADO.
PERCENTUAL QUE DEVE INCIDIR SOBRE O RESULTADO DAS BASES DE CÁLCULOS.
DECISÃO ALTERADA.
I – Os percentuais fixados para as condenações em honorários advocatícios e honorários recursais não devem ser somados e realizado o cálculo sobre o valor da causa.
Bases de cálculo distintas, pois para a sentença será o valor da causa e para os honorários recursais o resultado do primeiro cálculo.
Por fim, sobre o resultado obtido, incide a majoração determinada pelo eg.
STJ.
II - A majoração de honorários advocatícios sucumbenciais imposta pelo eg.
STJ ocorreu sobre o valor já arbitrado, e não diretamente sobre o valor da causa.
III - Agravo de instrumento provido. -
01/02/2024 14:16
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS PEREIRA AGUIAR - CPF: *01.***.*12-87 (AGRAVANTE) e provido
-
01/02/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/11/2023 05:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA AGUIAR em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA AGUIAR em 20/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0738768-79.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: MARIA DAS GRACAS PEREIRA AGUIAR AGRAVADO: NEGRAO, FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO Desnecessário o efeito suspensivo, pois a eficácia da r. decisão agravada está subordinada à preclusão.
Ao agravado-credor para resposta, art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Intimem-se.
Oficie-se.
Brasília - DF, 15 de setembro de 2023 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
15/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
13/09/2023 22:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/09/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732479-33.2023.8.07.0000
Wallace Soares da Silva
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Emily Freitas Custodio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 23:32
Processo nº 0707398-82.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Benilson Afonso de Queiroz
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2023 09:33
Processo nº 0732971-25.2023.8.07.0000
Hugo Cesar Pereira de Andrade
City Service Seguranca LTDA (&Quot;Em Recuper...
Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 16:53
Processo nº 0705827-52.2023.8.07.0008
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gilvan Silva do Nascimento
Advogado: Cassius Leandro Gomes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 16:38
Processo nº 0735695-02.2023.8.07.0000
Daniela Silvestre de Santana
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marks Vieira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 16:49