TJDFT - 0729212-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729212-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO BUENO DA COSTA REQUERIDO: ALINE DE QUEIROZ ROSAS SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, a alegada contradição e omissão.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/09/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/09/2025 02:43
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão deduzida pelo autor, apenas para condenar a ré a pagar ao autor ovalor de R$ 1.400,00, a título deindenização por danos materiais,a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, que já inclui o IPCA, desde a data do evento danoso, na forma dos artigos 398 e 406 do Código Civil e das Súmulas 43 e 54 do STJ.Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
09/09/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2025 16:54
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2025 08:55
Recebidos os autos
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04/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
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03/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729212-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO BUENO DA COSTA REQUERIDO: ALINE DE QUEIROZ ROSAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indique a parte ré, como prova de boa-fé, no prazo de 5 dias, quais foram seus "pertences pessoais" que retirou do imóvel, eis que não relacionados em sede de contestação e esclareça, de forma objetiva, se algum dos bens relacionados na inicial foram por si retirados do imóvel, informando se lá se encontravam quando a ré adentrou o imóvel para retirada "de seus pertences".
Esclareça a parte ré, na mesma oportunidade, se para adentrar o imóvel retirou a " faixa amarela" colocada na porta pela Polícia, se a reposicionou quando de sua saída, bem como se estava acompanhada por outra(s) pessoa(s), identificando-a(s).
Informe, ainda, a parte ré se, no momento da retirada dos bens, foram relacionados em livro próprio junto ao Condomínio.
Juntados documentos, dê-se vista à parte autora, por igual prazo, e, após, voltem os autos conclusos para apreciação.
Sem prejuízo, apresente o autor comprovante válido de endereço, tais como conta de energia elétrica, água e/ou telefone, no prazo de 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/06/2025 09:40
Recebidos os autos
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24/06/2025 09:40
Outras decisões
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23/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ALINE DE QUEIROZ ROSAS em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 20:10
Recebidos os autos
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02/06/2025 20:10
Outras decisões
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26/05/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729212-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO BUENO DA COSTA REQUERIDO: ALINE DE QUEIROZ ROSAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência (ID231882549).
Esclareçam as partes, de forma clara e objetiva, a finalidade a que se destina a prova oral requerida, no prazo comum de 5 dias, sob pena de indeferimento, pois incumbe ao Juiz vedar a prática de atos processuais inúteis.
Caso pretendam, de fato, a produção de prova testemunhal, faculto-lhes apresentar, desde logo, as declarações pertinentes, em substituição à prova oral requerida, eis que, em tese, a matéria objeto dos autos embora de fato e de direito, não reclama dilação probatória.
As declarações supra, devidamente assinadas, deverão ser acompanhadas do respectivo documento de identificação, comprovante de endereço e declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte contrária por igual prazo e voltem conclusos.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/05/2025 15:13
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:13
Outras decisões
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01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ALINE DE QUEIROZ ROSAS em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/04/2025 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/04/2025 15:17
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/04/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 18:03
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:59
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:59
Declarada incompetência
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31/03/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 09:00
Recebidos os autos
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05/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/01/2025 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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28/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 11:48
Recebidos os autos
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17/12/2024 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2024 12:20
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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06/12/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0729212-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO BUENO DA COSTA REQUERIDO: ALINE DE QUEIROZ ROSAS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/10/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ocn7ie ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 09:57:08. -
19/08/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/08/2024 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
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21/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0729212-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO BUENO DA COSTA REQUERIDO: ALINE DE QUEIROZ ROSAS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/08/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ditFW1 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 08:30:30. -
20/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 15:32
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:32
Deferido o pedido de FERNANDO BUENO DA COSTA - CPF: *98.***.*87-04 (REQUERENTE).
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18/06/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 15:44
Juntada de intimação
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10/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0729212-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO BUENO DA COSTA REQUERIDO: ALINE DE QUEIROZ ROSAS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/06/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/eCMVS9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2024 11:32:02. -
06/04/2024 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:51
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:48
Deferido o pedido de ALINE DE QUEIROZ ROSAS - CPF: *19.***.*84-87 (REQUERIDO).
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21/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/03/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2024 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 23:41
Recebidos os autos
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13/03/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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13/03/2024 16:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 10:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 10:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de FERNANDO BUENO DA COSTA em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:05
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
16/11/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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18/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:12
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:00
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0729212-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO BUENO DA COSTA REQUERIDO: ALINE DE QUEIROZ ROSAS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 04/10/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5BTTms ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 14:04:34. -
22/08/2023 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 14:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0729212-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO BUENO DA COSTA REQUERIDO: ALINE DE QUEIROZ ROSAS Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: ALINE DE QUEIROZ ROSAS não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°.166601240.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 03:31:45. -
28/07/2023 03:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0729212-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO BUENO DA COSTA REQUERIDO: ALINE DE QUEIROZ ROSAS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 29/08/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ditFW1 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 12:26:02. -
14/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 14:39
Recebidos os autos
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13/07/2023 14:39
Deferido o pedido de FERNANDO BUENO DA COSTA - CPF: *98.***.*87-04 (REQUERENTE).
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12/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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