TJDFT - 0701623-56.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 19:10
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de PATRICIA FELICIO JACO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de TIALES SOUSA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:14
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de PATRICIA FELICIO JACO em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0701623-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIALES SOUSA DOS SANTOS EXECUTADO: PATRICIA FELICIO JACO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de id 181203466, pois tal pleito já foi indeferido anteriormente (id 171849875 e 175558879).
Intime-se o(a)(s) exequente(s) para indicar(em) bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) ou todas as providências que entender(em) aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar(em) a alteração da situação econômica do(a)(s) devedor(a)(es), com a indicação precisa de bens passíveis de penhora.
Advirto, ainda, que, na hipótese de inclusão do(a)(s) executado(a)(s) em cadastro de inadimplentes, deverá o(a)(s) credor(a)(s) a informar(em) nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pelo(a)(s) devedor(a)(es).
Lembro que é ônus do(a)(s) credor(a)(es) diligenciar(em) e buscar(em) bens do(a)(s) executado(a)(s) à penhora.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
11/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:49
Indeferido o pedido de TIALES SOUSA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*74-57 (EXEQUENTE)
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12/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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11/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:50
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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29/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2023 20:03
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 19:20
Juntada de Certidão
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06/11/2023 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
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27/10/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0701623-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: TIALES SOUSA DOS SANTOS Requerido(a): EXECUTADO: PATRICIA FELICIO JACO DECISÃO Em que pese o arrazoado de id 174055057, mantenho incólume a decisão de id 171849875 por seus próprios fundamentos, pois pedido de reconsideração não é meio adequado de revisão.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até o montante do débito atualizado. * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:35
Indeferido o pedido de TIALES SOUSA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*74-57 (EXEQUENTE)
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16/10/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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16/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de PATRICIA FELICIO JACO em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0701623-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIALES SOUSA DOS SANTOS EXECUTADO: PATRICIA FELICIO JACO DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio parcial noticiado (R$59,26), bem como promovo, nesta data, a busca de bens via sistema Renajud e, em face de registro preexistente, deixo de lançar restrição sob o veículo localizado (extrato anexo).
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para, querendo apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo supra, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar(em) dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência dos valores diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até o montante do débito atualizado.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora efetivada, ficando designado(a)(s) como depositário(a)(s) dos bens e advertido(a)(s) na forma da lei.
Não logrando êxito, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para indicar(em) bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) ou todas as providências aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar a alteração da situação econômica do devedor, com a indicação precisa de bens passíveis de penhora.
Lembro que é ônus do credor diligenciar e buscar bens da parte executada à penhora.
Santa Maria-DF, 13 de setembro de 2023 Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto -
13/09/2023 18:51
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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11/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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09/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de PATRICIA FELICIO JACO em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701623-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIALES SOUSA DOS SANTOS EXECUTADO: PATRICIA FELICIO JACO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 07/07/2023.
Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença.
De ordem, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC.
Santa Maria-DF, 14 de julho de 2023. -
14/07/2023 12:30
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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14/07/2023 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de PATRICIA FELICIO JACO em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de TIALES SOUSA DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de TIALES SOUSA DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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13/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
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25/05/2023 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de PATRICIA FELICIO JACO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:38
Decorrido prazo de TIALES SOUSA DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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11/05/2023 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 00:28
Recebidos os autos
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10/05/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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