TJDFT - 0701071-28.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0701071-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: RAFAEL ALVES DANTAS DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio noticiado (R$340,40).
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para, querendo apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo supra, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver, a creditado na conta vinculada à parte exequente constante nos autos.
Expedido alvará eletrônico, retornem os autos conclusos para extinção do feito ante o pagamento da integralidade da dívida.
Santa Maria-DF, 11 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
05/10/2022 16:56
Recebidos os autos
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05/10/2022 16:56
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/09/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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28/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 18:41
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES DANTAS em 16/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 13:31
Recebidos os autos
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06/09/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 17:13
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:06
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2022 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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01/07/2022 12:09
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/06/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES DANTAS em 27/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 12:25
Juntada de Certidão
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02/06/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2022 11:02
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 16:31
Juntada de Certidão
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06/04/2022 16:24
Recebidos os autos
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06/04/2022 16:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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25/03/2022 03:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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24/03/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 13:00
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 16:47
Juntada de Certidão
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16/03/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2022 11:22
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 14:58
Recebidos os autos
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22/02/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
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10/02/2022 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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10/02/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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