TJDFT - 0704587-35.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
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29/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 09:45
Recebidos os autos
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29/06/2025 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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27/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/06/2025 10:35
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
31/05/2025 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704587-35.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: RONIVALDO XAVIER DOS SANTOS SENTENÇA AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA propôs ação de busca e apreensão em desfavor de RONIVALDO XAVIER DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
A liminar foi deferida no ID 130193516.
Foram frustradas as tentativas de apreensão do veículo e o réu não foi citado.
Depois, o autor juntou o termo de acordo extrajudicial celebrado com o réu no ID 226871691, com previsão de parcelamento do débito do requerido em 21 parcelas iguais e sucessivas, até 13/10/2026.
Outrossim, o autor pediu a homologação e suspensão do processo.
No ID 231705770, o juízo intimou o autor para esclarecer os pedidos, pois incompatíveis, uma vez que a homologação enseja a extinção do processo.
Em caso de requerimento da suspensão, determinou a juntada do termo de acordo com a assinatura válida do réu, com firma reconhecida ou inserida por ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil ou pelo gov.br.
Em resposta, o autor pediu a suspensão do processo (ID 233563555).
Contudo, o processo não é passível de suspensão.
Como o presente procedimento não se trata de feito executivo, não se aplica ao caso o art. 922 do CPC.
Outrossim, pelo tempo de parcelamento previsto no acordo, não há como se aplicar o inciso II do art. 313 do CPC, haja vista o exposto no § 4º desse dispositivo.
Na presente situação, resta patente a perda superveniente do interesse, considerando a falta de utilidade no provimento jurisdicional, ante a celebração de acordo quanto ao objeto da demanda.
Ante o exposto, declaro perda superveniente do interesse processual e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar.
Anote a baixa do bloqueio RENAJUD de ID 148653364.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/05/2025 19:38
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704587-35.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RONIVALDO XAVIER DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requereu a homologação do acordo de ID 226871691 e a suspensão do processo até o seu cumprimento.
Os pedidos, no entanto, são incompatíveis entre si, pois a homologação ensejará a extinção do processo, nos termos do disposto no art. 487, III, "b", do CPC, enquanto a suspensão ensejará o sobrestamento do feito até o vencimento da última parcela acordada, nos termos do art. 922 do CPC.
Assim, intime-se a exequente para que informe se pretende a homologação do acordo ou a suspensão do feito.
Caso pretenda a homologação do ajuste, traga termos com a assinatura da parte ré pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho com firma reconhecida.
No silêncio, o processo será extinto pela transação, sem homologação do ajuste.
Prazo: 15 dias Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
15/04/2025 18:51
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:51
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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03/04/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704587-35.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a informar endereço válido para a realização da expedição correspondente, tendo em vista que o endereço informado falta a informação do lote/casa e o CEP não corresponde ao logradouro informado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
10/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704587-35.2022.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado automaticamente. -
23/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704587-35.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RONIVALDO XAVIER DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, verifiquei nos autos que já foram diversas diligências para a localização do veículo, bem como já foram realizadas as pesquisas nos sistemas para verificar endereços a serem diligenciados.
Contudo todas as diligências foram infrutíferas.
Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada para pleitear conversão do processo em execução ou monitória (conforme título constante dos autos), juntando nova inicial, planilha do débito e endereço para citação; sob pena de extinção e revogação da liminar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
09/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704587-35.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RONIVALDO XAVIER DOS SANTOS TERMO DE ADITAMENTO DE MANDADO Nos termos da portaria n. 2/2023, encaminho o mandado do processo supracitado para fiel cumprimento pelo Sr.
Oficial de Justiça em novo endereço, conforme requerimento da parte autora.
RONIVALDO XAVIER DOS SANTOS (CPF: *03.***.*06-00) CAUB I, 17, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71884-690 Descrição do bem: VEÍCULO MARCA YAMAHA, MODELO FZ25 250 FAZER FLEX, CHASSI 9C6RG5010M0070272, PLACA REI8J78, RENAVAM 001249090544, COR PRETA, ANO 20/20, MOVIDO À GASOLINA.
Rol dos depositários: JOSÉ RENATO MILANI BENVINDO, inscrito no CPF *34.***.*67-00 Advogado da parte autora: FLAVIO NEVES COSTA - OAB SP153447-S - CPF: *70.***.*13-37 (ADVOGADO) Ao Oficial e à Oficiala de Justiça: 1.
Ficam autorizados o horário especial, a requisição de apoio policial e arrombamento para o cumprimento do mandado. (Frustradas as tentativas em horário comercial, deverá ser realizada ao menos uma diligência em horário especial); 2.
O bem deverá ser entregue ao autor ou a um de seus representantes legais, conforme documento anexo a este mandado.
Certifique o nome, telefone e o endereço para onde o bem será encaminhado, e se a parte requerida foi localizada e citada; 3.
Feita a Apreensão do bem, promova sua AVALIAÇÃO e VISTORIA; 4.
Preenchidos os requisitos legais, proceda à citação por hora certa e advirta o réu de que será nomeado curador especial, se houver revelia; 5.
Não localizado o bem, certifique se a parte requerida foi encontrada no endereço e se está na posse do bem.
Riacho Fundo-DF, 9 de abril de 2024 PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Acesse a petição inicial Passos para encaminhamento do mandado: Elaborar termo de aditamento de mandado Preparar ato de comunicação (PAC) Selecionar o destinatário (verifique o endereço cadastrado) O meio de encaminhamento (Central de mandados) Selecionar o termo de aditamento como 'ato de comunicação' e selecionar/anexar os demais documentos necessários (mandado original e certidões anteriores do senhor oficial de justiça). -
24/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704587-35.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RONIVALDO XAVIER DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 13:32:42.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
29/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704587-35.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RONIVALDO XAVIER DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
29/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704587-35.2022.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 1/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado automaticamente. -
01/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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05/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704587-35.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Manifeste-se o Autor a respeito do alegado pelo Oficial de Justiça na certidão retro.
Fica a parte autora intimada para informar, no prazo de 15 dias, se tem interesse na busca e apreensão do veículo ou se pretende a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, conforme lhe faculta o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/1969.
Caso insista em nova expedição de mandado fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual..
Documento assinado e datado eletronicamente. -
03/02/2024 09:47
Juntada de Certidão
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24/01/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:26
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
01/12/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 08:21
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:21
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
09/10/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704587-35.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 172182671).
Deverá a parte autora para indicar novo endereço ou pleitear conversão do processo em execução, juntando nova inicial, planilha do débito e endereço para citação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
27/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 13:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR) em 04/08/2023.
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/08/2023 23:59.
-
22/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR) em 20/06/2023.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
26/05/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 19:24
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:24
Outras decisões
-
09/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
05/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 16:16
Outras decisões
-
15/03/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/02/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 19:59
Recebidos os autos
-
02/02/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 19:59
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
07/11/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/11/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 19:35
Recebidos os autos
-
11/07/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 19:35
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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