TJDFT - 0714912-02.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
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18/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
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18/07/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:31
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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14/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/07/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/07/2025 19:03
Juntada de Petição de acordo
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08/07/2025 17:59
Juntada de Petição de acordo
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08/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:06
Juntada de Petição de impugnação
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07/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
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04/07/2025 18:36
Juntada de Petição de impugnação
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04/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:24
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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13/05/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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13/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:56
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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28/04/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:18
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 02:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/03/2025 02:13
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de BRUNA LATALISA FRANCA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 16:47
Desentranhado o documento
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19/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:50
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714912-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: BRUNA LATALISA FRANCA DECISÃO Defiro o pedido de ID 212352019.
Assim, expeça-se ofício ao MINISTÉRIO DE DEFESA - EXÉRCITO BRASILEIRO - CENTRO DE PAGAMENTO DO EXÉRCITO - CPEX , CNPJ nº 00.***.***/0533-04, solicitando a penhora do montante de 30% do salário LÍQUIDO da executada e que os valores referentes aos descontos sejam depositados em conta judicial vinculada a este processo, até o limite do valor indicado pela contadoria, qual seja, R$ 25.398,02 (vinte e cinco mil trezentos e noventa e oito reais e dois centavos).
Solicite-se ainda ao órgão empregador informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao cumprimento da determinação, assim que for efetuado o primeiro desconto, comunicando qual valor líquido será descontado mensalmente e qual a previsão de término dos descontos (mês e ano).
Fica, por fim, o órgão empregador advertido de que, ao término dos descontos, este Juízo solicitará, mediante ofício, um extrato com a comprovação de que todos os valores descontados foram depositados em conta judicial vinculada a este processo, conforme ora determinado.
A cada 06 (seis) meses, expeça-se competente alvará de levantamento dos valores depositados, por SAQUE, em nome do patrono da parte exequente.
Decorrido o prazo da executada in albis, suspenda-se o curso processual, nos termos do artigo 22, da Instrução Normativa 8, de 12/11/2020, da Corregedoria do TJDFT: "Art. 22.
Os processos eletrônicos que aguardam o pagamento parcelado do débito ou, ainda, o desconto em folha de pagamento, bem como aqueles cuja suspensão se dê por prazo fixo, devem ser alocados na tarefa "Manter processos suspensos", sendo permitida a criação de caixas específicas utilizando-se o mês de vencimento do prazo".
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/11/2024 18:09
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/11/2024 18:09
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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29/10/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:05
Recebidos os autos
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24/10/2024 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRUNA LATALISA FRANCA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRUNA LATALISA FRANCA em 15/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Seguindo a orientação do acórdão proferido no agravo de instrumento n. 0702421-13.2023.8.07.9000 (ID 197174511), DEFIRO o pedido de ID 210407819 e determino a penhora no percentual de 30% do valor referente ao salário líquido da devedora.Intime-se a parte exequente para que indique seus dados bancários, no prazo de 02 (dois) dias.Sem prejuízo, intime-se a executada para que tome ciência da penhora (art. 841, § 1º do CPC) e para que, querendo, apresente impugnação. -
20/09/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/09/2024 16:07
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:07
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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12/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2024 14:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:09
Recebidos os autos
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05/06/2024 19:09
Outras decisões
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17/05/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/05/2024 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2024 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 13:04
Recebidos os autos
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17/04/2024 13:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/04/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:21
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714912-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: BRUNA LATALISA FRANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 19/03/24 como data da última diligência realizada, id 191155193, referente ao endereço SETOR SAGOCA, LOTE 02, TORRE B, APARTAMENTO 208, RESIDENCIAL ESPLANADA, TAGUATINGA – DF CEP: 72145-901.
De acordo com a decisão ID 170228485, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 19:08:02. -
01/04/2024 19:10
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
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15/02/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:55
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 05:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714912-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: BRUNA LATALISA FRANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, resultou em encontrar dois veículos em nome da parte executada, um deles sem restrição mas com comunicado de venda registrado junto ao DETRAN, e o segundo veículo com restrições, por essa razão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024 18:30:29. -
19/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
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18/01/2024 11:52
Juntada de Certidão
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18/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714912-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: BRUNA LATALISA FRANCA DESPACHO Conforme decisão proferida pela Instância Superior nos autos do agravo de instrumento n. 0702421-13.2023.8.07.9000, restou consignado que: "...
No caso, não restou inequivocamente demonstrado que o bloqueio de parte do salário coloca em risco a subsistência da devedora.
Por outro lado, o desbloqueio total, antes do julgamento do mérito do recurso, afeta o direito do credor ao recebimento do seu crédito.
Nesse contexto, em análise preliminar, considero prudente a manutenção do bloqueio realizado, correspondente a 30% do salário líquido da devedora, até ulterior manifestação do colegiado, quanto à legalidade das medidas constritivas requeridas.
Por conseguinte, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso e defiro a antecipação da tutela recursal para manter o bloqueio de 30% do salário líquido da devedora, até ulterior manifestação do colegiado.
Dispensadas as informações.
Intime-se a parte agravada.
Comunique-se o juízo de origem." (ID 182141028) - destaquei.
Conforme documentos de ID 174030406, o salário líquido da executada foi de R$ 2.777,42, quantia esta que acabou sendo integralmente bloqueada e, posteriormente, foi proferida decisão que determinou o desbloqueio, decisão esta que foi justamente o objeto do agravo.
Sendo assim, diante da determinação de manutenção de bloqueio de 30 % do salário líquido da devedora, que equivale a R$ 833,23 (oitocentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), e considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso da exequente, mantenha-se o bloqueio judicial de R$ 833,23 (oitocentos e trinta e três reais e vinte e três centavos) e promova-se o desbloqueio do valor remanescente, qual seja, R$ 1.944,19 (um mil novecentos e quarenta e quatro reais e dezenove centavos).
No mais, considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso, prossiga-se nos termos da decisão de ID 134728038, a partir do item "6".
Dê-se ciência.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
15/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:14
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:44
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
04/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:47
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 13:49
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:49
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
13/11/2023 13:49
Deferido o pedido de BRUNA LATALISA FRANCA - CPF: *55.***.*99-00 (EXECUTADO).
-
08/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 03:51
Decorrido prazo de BRUNA LATALISA FRANCA em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
26/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:45
Outras decisões
-
22/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:34
Outras decisões
-
04/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:54
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2023 02:51
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714912-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: BRUNA LATALISA FRANCA CERTIDÃO Tendo em vista que a tentativa de penhora via SISBAJUD, modalidade TEIMOSINHA, restou infrutífera, uma vez que não há numerários disponíveis em conta bancária da parte ré/executada, conforme relatório retro, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995, com advertências de que não serão renovadas diligências de penhora, enquanto não for comprovada alteração financeira da executada.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 20:44:37. -
26/09/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:51
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
21/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/07/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:04
Outras decisões
-
28/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/06/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:43
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE) e BRUNA LATALISA FRANCA - CPF: *55.***.*99-00 (EXECUTADO)
-
17/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/05/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:29
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:07
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:07
Outras decisões
-
30/03/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:21
Decorrido prazo de BRUNA LATALISA FRANCA em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:30
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:22
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:18
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:26
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/12/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/11/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:32
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 11:30
Recebidos os autos
-
22/11/2022 11:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/11/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/11/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:36
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 19:16
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/10/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 12:29
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/10/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2022 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/10/2022 14:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 00:09
Recebidos os autos
-
17/10/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BRUNA LATALISA FRANCA em 06/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2022 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 15:04
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 15:57
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 21:21
Recebidos os autos
-
10/08/2022 21:21
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/08/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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