TJDFT - 0719750-51.2023.8.07.0007
1ª instância - (Inativo)Vara de Precatorias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 18:33
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:46
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 08:02
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:02
em cooperação judiciária
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05/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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05/10/2023 14:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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04/10/2023 21:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/10/2023 21:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2023 19:08
Recebidos os autos
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04/10/2023 19:08
Outras decisões
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04/10/2023 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719750-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A REQUERIDO: CLAUDIO ALVES DE DEUS, CLAUDIO ALVES DE DEUS *19.***.*20-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 10 do CPC, ao exequente, para esclarecer a distribuição do feito a este Juízo, tendo em vista que se pretende distribuir carta precatória, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que o exequente deverá observar o disposto na Portaria Conjunta 83 de 19 de julho de 2018.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/09/2023 22:02
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:02
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/09/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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