TJDFT - 0739761-25.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 17:40
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SILVANIO DE SOUZA MAIA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:17
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:17
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SILVANIO DE SOUZA MAIA - CPF: *71.***.*22-20 (AGRAVANTE)
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18/10/2023 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SILVANIO DE SOUZA MAIA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:38
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SILVANIO DE SOUZA MAIA - CPF: *71.***.*22-20 (AGRAVANTE).
-
03/10/2023 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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03/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:18
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL Número do processo: 0739761-25.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SILVANIO DE SOUZA MAIA AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, BANCO BRADESCO AS DESPACHO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela interposto por SILVANIO DE SOUZA MAIA contra a decisão ID 169730273 proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Gama nos autos do Processo Comum n. 0709652-16.2023.8.07.0004 ajuizado em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANCO BRADESCO S.A.
Preparo não recolhido, haja vista o pedido de gratuidade da justiça (art. 101, § 1º, CPC).
Em que pese a apresentação, nos autos de origem, da declaração de hipossuficiência, contracheque e extratos bancários como comprovante da miserabilidade jurídica do agravante, verifica-se que o Agravante juntou contracheque do mês de maio de 2023, extratos referentes aos meses de março a maio do corrente ano; fatura de cartão de crédito referente também aos meses de maio e junho; apesar de efetuada a juntada em 21 de agosto de 2023.
Da declaração de imposto de renda verifica-se que o Agravante não possui cônjuge ou companheiro e nem dependente e percebe rendimentos anuais bem acima dos limites reconhecidos por esta Corte para caracterização da miserabilidade jurídica ou da incapacidade financeira para arcar com as custas judiciais.
Logo, diante dos documentos não atualizados, não é possível afirmar, com certeza, que o agravante faça jus ao benefício da gratuidade de justiça.
A documentação acostada aos autos é insuficiente para permitir a formação de juízo de convencimento sobre a situação financeira atual do agravante.
Diante disso, com fulcro no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC, intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar documentos comprobatórios atualizados da miserabilidade jurídica, como, por exemplo, contracheques dos últimos 03 (três) meses; extratos de movimentação bancária dos 03 (três) últimos meses, referentes a todas as contas bancárias que possui; faturas detalhadas dos 03 (três) últimos meses, relativas a todos os cartões de crédito que possui.
Assim, considerando que o recolhimento do preparo – caso se faça necessário – é requisito de admissibilidade deste Agravo, postergo a análise dos demais pedidos recursais, inclusive daqueles formulados em caráter liminar.
Brasília, 26 de setembro de 2023.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
27/09/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 18:00
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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19/09/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/09/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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