TJDFT - 0703267-31.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/02/2025 05:45
Processo Desarquivado
-
30/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 20:56
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SALUTE COMPLIANCE E GESTAO MEDICA LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
16/05/2024 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 21:51
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SALUTE COMPLIANCE E GESTAO MEDICA LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/04/2024 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
04/04/2024 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/03/2024 12:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
20/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
15/03/2024 14:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 00:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 14:35
Juntada de Petição de representação
-
08/02/2024 02:31
Recebidos os autos
-
08/02/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 09:16
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:16
Outras decisões
-
16/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 07:11
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 07:11
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de SALUTE COMPLIANCE E GESTAO MEDICA LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703267-31.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SALUTE COMPLIANCE E GESTAO MEDICA LTDA, JULIO CEZAR DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes executadas juntaram, nestes autos, petição e documentos alusivos a embargos à execução (IDs. 172859840 e seguintes), em que pese não ser possível precisar o que efetivamente pretendem os devedores.
Ocorre que o art. 914, § 1º, do CPC é expresso ao determinar que os embargos, sendo esta a pretensão das partes executadas, devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com as cópias das peças relevantes da execução.
O art. 917, CPC, preconiza, ainda, quais são as alegações possíveis.
Desta forma, com fundamento no artigo 288 do Código de Processo Civil, faculto ao embargantes que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a redistribuição (ficando preservada a data do protocolo), com observância do aludido regramento legal, caso a intenção seja, de fato, a propositura de Embargos à Execução.
De todo modo, inexistindo pagamento nestes autos, ou qualquer decisão que torne inexequível a obrigação, o feito deve prosseguir.
Preclusa esta decisão, inativem-se os ids. 172859840 e os que estão a ele vinculados e, após, intime-se o credor para que promova a atualização do débito.
Em seguida, retornem conclusos os autos.
Publique-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 21:24
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:24
Outras decisões
-
22/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 09:33
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:33
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/07/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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