TJDFT - 0706890-63.2019.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 15:51
Arquivado Provisoramente
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19/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706890-63.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PEDRO DUARTE DE CASTRO, WELLINGTON COSMO DE MEDEIROS EXECUTADO: ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA, MARIA DELITE RODRIGUES DECISÃO O feito encontra-se suspenso em relação ao cumprimento de sentença movido por JOAO PEDRO DUARTE DE CASTRO em face de ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA, nos termos da decisão de ID. 163834213.
Em id. 166030005, o patrono do autor noticiou o descumprimento do acordo celebrado com a parte MARIA DELITE, referente ao pagamento de seus honorários advocatícios.
A decisão de ID. 167264755 recebeu o cumprimento de sentença supracitado.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da dívida, o credor foi intimado a apresentar a planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora (175503859), no entanto, quedou-se inerte (ID. 180434316) Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 06/12/2029, eis que o título executivo é uma sentença, que homologou acordo referente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, pretensão esta cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF e art. 206-A do Código Civil.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 11:21
Recebidos os autos
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07/12/2023 11:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/12/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/12/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de WELLINGTON COSMO DE MEDEIROS em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA DELITE RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/08/2023 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada MARIA DELITE RODRIGUES para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
02/08/2023 11:30
Recebidos os autos
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02/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:30
Deferido o pedido de WELLINGTON COSMO DE MEDEIROS - CPF: *05.***.*01-74 (EXEQUENTE).
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21/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706890-63.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PEDRO DUARTE DE CASTRO EXECUTADO: ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Junto ofício do Serasajud informando a inclusão do nome do(a)(s) devedor(a)(es) em cadastros de inadimplentes.
Fica a exequente intimada acerca de sua responsabilidade em comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação, tal como preconiza o artigo 782, § 4º, CPC.
Tudo feito, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório - ID 163834213(até 30/06/2027).
Planaltina-DF, 13 de julho de 2023 16:12:02.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
13/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
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06/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 14:24
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/06/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 12:43
Juntada de Certidão
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22/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2023 15:42
Recebidos os autos
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17/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:42
Outras decisões
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16/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/05/2023 15:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/04/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2023 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2022 16:03
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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13/12/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 15:26
Recebidos os autos
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06/12/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
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28/11/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
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09/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 10:25
Arquivado Definitivamente
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11/11/2021 10:24
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de MARIA DELITE RODRIGUES em 08/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA em 08/11/2021 23:59:59.
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28/09/2021 02:48
Publicado Edital em 28/09/2021.
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27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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24/09/2021 09:28
Expedição de Edital.
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23/09/2021 19:49
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 19:40
Recebidos os autos
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09/09/2021 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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08/09/2021 18:35
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
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08/09/2021 18:35
Transitado em Julgado em 30/08/2021
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04/09/2021 02:35
Publicado Sentença em 01/09/2021.
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04/09/2021 02:35
Publicado Sentença em 01/09/2021.
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04/09/2021 02:35
Publicado Sentença em 01/09/2021.
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31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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27/08/2021 19:17
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2021 16:47
Recebidos os autos
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27/08/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 16:47
Homologada a Transação
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23/08/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/08/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA DELITE RODRIGUES em 06/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
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30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2021 14:31
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/07/2021 10:23
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA DELITE RODRIGUES em 26/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
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15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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13/07/2021 13:55
Recebidos os autos
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13/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/07/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2021 02:55
Publicado Sentença em 05/07/2021.
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02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 17:10
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 17:10
Homologada a Transação
-
25/06/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/06/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA DELITE RODRIGUES em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 06:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 19:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 19:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/05/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 16:22
Recebidos os autos
-
26/03/2021 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/03/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
22/12/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 02:40
Publicado Certidão em 17/12/2020.
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17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:46
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de MARIA DELITE RODRIGUES em 20/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 17:25
Recebidos os autos
-
11/11/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/11/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 08:56
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de MARIA DELITE RODRIGUES em 15/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 15:52
Desentranhamento de documento (ID: 70718174 - Certidão)
-
25/08/2020 15:52
Movimentação excluída
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 14:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 14:54
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2020 21:03
Recebidos os autos
-
19/08/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 21:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/08/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 10:55
Transitado em Julgado em 24/07/2020
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de MARIA DELITE RODRIGUES em 06/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DUARTE DE CASTRO em 02/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Sentença em 15/06/2020.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Sentença em 15/06/2020.
-
12/06/2020 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 18:37
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 18:37
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/06/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 18:18
Recebidos os autos
-
30/04/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/04/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 16:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2020 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:07
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2020 14:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 15:38
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/11/2019 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 18:23
Recebidos os autos
-
19/11/2019 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/11/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 03:11
Publicado Certidão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 22:22
Decorrido prazo de MARIA DELITE RODRIGUES em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 02:39
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 14:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2019 14:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2019 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 20:11
Recebidos os autos
-
09/09/2019 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/09/2019 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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