TJDFT - 0727091-52.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:39
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 15:38
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ELOA DA SILVA CARNEIRO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ELIZABETH FERREIRA DO NASCIMENTO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ELIANE LIMA MENDES em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ELIZABETE DE AQUINO SOUZA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ENESIA LEITAO RIBEIRO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de EULALIA RIBEIRO DE CARVALHO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de EVANILIA FERREIRA DE SOUZA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ETACI MACIEL em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ELSON JOSE DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
QUESTÃO AFETADA AOS RECURSOS ESPECIAIS 1.978.629/RJ e REsp 1.985.037/RJ.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida nos Recursos Especiais nº REsp 1.978.629/RJ e REsp 1.985.037/RJ (Tema 1.169) determinou a suspensão dos processos que versem sobre “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”. 2.
Assim, impõe-se a suspensão do curso do processo de origem até o julgamento do recurso repetitivo. 3.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
27/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:38
Conhecido o recurso de ELIANE LIMA MENDES - CPF: *71.***.*96-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/09/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2023 12:59
Recebidos os autos
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03/08/2023 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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03/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de EVANILIA FERREIRA DE SOUZA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ELIANE LIMA MENDES em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ENESIA LEITAO RIBEIRO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ELIZABETE DE AQUINO SOUZA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ETACI MACIEL em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ELSON JOSE DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ELIZABETH FERREIRA DO NASCIMENTO em 02/08/2023 23:59.
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17/07/2023 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 12:16
Expedição de Ofício.
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10/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 19:24
Recebidos os autos
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07/07/2023 19:24
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2023 19:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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07/07/2023 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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07/07/2023 15:24
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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07/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/07/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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