TJDFT - 0712575-09.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712575-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: SALVADOR FERREIRA GANDA, ELIZA MONSUETH GANDA REPRESENTANTE LEGAL: ESDRA MONSUETH GANDA DE NEGREIROS REU: LUZINETE FERREIRA GANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada audiência de instrução e julgamento (ID 235527647), foi declarada a instrução processual e as partes foram intimadas a se manifestarem em alegações finais.
A parte ré apresentou alegações finais ao ID 241978080.
A parte autora junta petição ao ID 243896121, informa que a ré abandonou o imóvel e que causou inúmeros danos ao bem.
Requer a expedição de ofício ao Ministério Público do Distrito Federal para que seja promovida a apuração dos fatos e subsidiariamente a expedição de ofício à delegacia de polícia competente para que seja instaurado inquérito policial, visando à apuração do crime de dano praticado pela ré.
Decido.
O feito está em fase de alegações finais.
Nada a prover em relação à alegação de danos no imóvel, uma vez que encerrada a instrução.
Caberá à parte autora, se entender pertinente, maneja a ação cabível para o ressarcimento de eventuais danos.
No que diz respeito à alegação de prática de crime pela ré, este juízo não tem condições de analisar se a ré, de fato, causou danos ao bem.
Caberá ao próprio autor noticiar o fato à autoridade policial, se entender cabível.
Venham os autos conclusos para sentença.
Com a manifestação das partes, os autos devem seguir conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
08/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2025 15:00
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:00
Outras decisões
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24/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/07/2025 19:11
Juntada de Petição de alegações finais
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ELIZA MONSUETH GANDA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SALVADOR FERREIRA GANDA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 10:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/05/2025 10:40
Outras decisões
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13/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:38
Juntada de ata
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06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de SALVADOR FERREIRA GANDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/05/2025 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2025 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712575-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: SALVADOR FERREIRA GANDA, ELIZA MONSUETH GANDA REPRESENTANTE LEGAL: ESDRA MONSUETH GANDA DE NEGREIROS REU: LUZINETE FERREIRA GANDA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 12/05/2025 14:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Os herdeiros indicados ao ID 227577691 serão intimados pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
15/04/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2025 17:34
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:34
Outras decisões
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14/04/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/04/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2025 18:51
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:51
Outras decisões
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03/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SALVADOR FERREIRA GANDA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2024 21:25
Recebidos os autos
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21/11/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 21:25
Indeferido o pedido de LUZINETE FERREIRA GANDA - CPF: *04.***.*98-53 (REU)
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08/11/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ELIZA MONSUETH GANDA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SALVADOR FERREIRA GANDA em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/10/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712575-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: SALVADOR FERREIRA GANDA, ELIZA MONSUETH GANDA REPRESENTANTE LEGAL: ESDRA MONSUETH GANDA DE NEGREIROS REU: LUZINETE FERREIRA GANDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, deste Juízo, e conforme o disposto no §4º do art. 203 do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem em relação ao Mandado de avaliação ora juntado pelo Oficial de Justiça.
Sobradinho-DF, 10 de outubro de 2024 13:35:17.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
10/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SALVADOR FERREIRA GANDA em 27/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2024 08:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/08/2024 08:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIZA MONSUETH GANDA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de SALVADOR FERREIRA GANDA em 30/07/2024 23:59.
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21/07/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 10:42
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:42
Outras decisões
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03/07/2024 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2024 09:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712575-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: SALVADOR FERREIRA GANDA, ELIZA MONSUETH GANDA REPRESENTANTE LEGAL: ESDRA MONSUETH GANDA DE NEGREIROS REU: LUZINETE FERREIRA GANDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora opõe embargos de declaração contra a decisão de saneamento do processo.
Aduz que o pedido de pagamento de aluguel foi objeto da emenda de Id 183271811, acolhida pela parte ré.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, está presente o vício indicado pela parte, porque ao Id 183271811 foi formulado o pedido de pagamento de aluguel.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para fixar como ponto controvertido o pagamento de aluguel.
Designe-se a audiência de conciliação.
Sobradinho, DF, 28 de junho de 2024 15:55:16.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
01/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:05
Deferido o pedido de SALVADOR FERREIRA GANDA - CPF: *86.***.*00-78 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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07/06/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:31
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2024 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
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19/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de SALVADOR FERREIRA GANDA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712575-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: SALVADOR FERREIRA GANDA, ELIZA MONSUETH GANDA REPRESENTANTE LEGAL: ESDRA MONSUETH GANDA DE NEGREIROS REU: LUZINETE FERREIRA GANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresenta emenda à inicial ao ID 183271811 e, ainda, petição ao ID 185528290, na qual requer que seja decretada a revelia da parte ré e o julgamento antecipado da lide.
A parte ré foi devidamente citada, conforme ID 179902889.
Ao ID 186087596, a parte ré, manifesta concordância com a emenda apresentada pela autora e requer abertura de prazo para contestação.
Decido.
Nos termos do art. 329, II do CPC, a parte autora poderá, até o saneamento do processo aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste, no prazo mínimo de 15 dias.
Dessa forma, após a citação da parte ré, ainda que seja revel, somente será possível a alteração do pedido ou causa de pedir, com o consentimento desta, que terá novo prazo para resposta.
Assim, recebo a emenda à petição inicial promovida pela autora, com o consentimento da ré e, nesta data, faço os autos com vista à Defensoria Pública, pela parte ré, para apresentar resposta.
Prazo: 30 dias. r Sobradinho, DF, 1 de março de 2024 09:52:43.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
04/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:57
Outras decisões
-
16/02/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a LUZINETE FERREIRA GANDA - CPF: *04.***.*98-53 (REU).
-
07/02/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA GANDA em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA GANDA em 23/01/2024 23:59.
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10/01/2024 00:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA GANDA em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 21:55
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 11/12/2023 14:40 1ª Vara Cível de Sobradinho
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11/12/2023 21:54
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 21:54
Outras decisões
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29/11/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 21:07
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:37
Outras decisões
-
20/11/2023 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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20/11/2023 11:29
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 11/12/2023 14:40 1ª Vara Cível de Sobradinho
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07/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 19:36
Recebidos os autos
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31/10/2023 19:36
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZA MONSUETH GANDA - CPF: *86.***.*33-91 (AUTOR ESPÓLIO DE) e SALVADOR FERREIRA GANDA - CPF: *86.***.*00-78 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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30/10/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/10/2023 19:42
Recebidos os autos
-
28/10/2023 19:41
Outras decisões
-
27/10/2023 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/10/2023 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712575-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: SALVADOR FERREIRA GANDA, ELIZA MONSUETH GANDA REPRESENTANTE LEGAL: ESDRA MONSUETH GANDA DE NEGREIROS REU: LUZINETE FERREIRA GANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora a decisão que deferiu a gratuidade de justiça nos autos do inventário ou recolha as custas iniciais.
Emende-se para regularizar a representação processual.
A procuração deve ser outorgada pelos Espólios autores, representados pela inventariante.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 26 de setembro de 2023 10:09:25.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
26/09/2023 10:12
Recebidos os autos
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26/09/2023 10:12
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
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19/09/2023 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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