TJDFT - 0011226-89.2007.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:19
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
07/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:53
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
29/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
17/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
21/05/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
07/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:22
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
24/03/2025 13:33
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
21/03/2025 18:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
31/01/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
11/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 16:34
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 16:34
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 16:34
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:49
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
03/10/2024 09:49
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
RPV.
TETO.
DIPLOMA JURÍDICO APLICÁVEL.
ART. 87 DO ADCT.
COISA JULGADA.
TEMA 792 DA REPERCUSSÃO GERAL.
NORMA VIGENTE À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO DO DIREITO.
LEI DISTRITAL N. 3.624/2005.
INAPLICABILIDADE RETROATIVA.
TEMPUS REGIT ACTUM.
NATUREZA MATERIAL E PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
No julgamento do RE 729.107, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese para o Tema 792: “Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”. 2.
A lei que regulamenta o teto das obrigações de pequeno valor, por refletir no direito material do credor, deve ser aquela vigente à época da aquisição do direito. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
21/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:11
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/08/2024 12:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
01/07/2024 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 13:01
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 11:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
22/05/2024 08:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
12/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 21:04
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/05/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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28/04/2024 12:34
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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26/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
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01/04/2024 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:15
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0011226-89.2007.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Preclusa a decisão de ID: 52737206, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para atualização dos cálculos de MARCELLO DE OLIVEIRA LOPES, MARGARETE BEZERRA DE ARAUJO, MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO, MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA, MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA CAMARA, MARIGIA APARECIDA DE ALMEIDA FURLANI, MARIA DIAS DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO JERONIMO DE LIMA e MARIA EMILIA GONCALVES DA SILVA, com o destaque da verba honorária contratual, no percentual de 20% (vinte por cento).
Atente-se ao período exequendo de MARCELLO DE OLIVEIRA LOPES (limitar às parcelas de abril de 1997 a janeiro de 1999 - ID: 42390877 - Pág. 1).
No tocante à correção monetária, os valores devem ser atualizados pela variação do INPC e, de 30.6.2009 (data em que entrou em vigor a Lei 11.960/2009) a 8/12/2021, pelo IPCA-E (Tema 810 do STF e 905 do STJ).
Quanto aos juros de mora, devem ser aplicados sucessivamente os seguintes percentuais: i) 0,5% ao mês, até 31/1/2003 (Código Civil/1916);ii) em seguida, 1% ao mês, até 29/6/2009 (Código Civil/2002);iii) 0,5% ao mês, até 3/5/2012, com fundamento no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei 11.960/2009 c/c o art. 12 da Lei n. 8.177/91, na sua disposição original;iv) o percentual flutuante de 0,5% ao mês OU 70% da meta da taxa Selic ao ano, consoante dispõe o art. 1° da Lei n. 12.703/2012 c/c o art. 5º da Lei n. 11.960/2009, a partir de 4/5/2012 (data que entrou em vigor a MP n. 567/2012) até 8/12/2021.
A partir de 9/12/2021, nos termos do art.3º da EC n. 113/2021, aplica-se aos cálculos, uma única vez, até o efetivo pagamento, a SELIC, sendo vedada a cumulação com qualquer outro índice, dado que o fator já engloba juros e correção monetária.
Para evitar anatocismo, a incidência da SELIC deve ser sobre o crédito principal corrigido monetariamente.
Calculem-se os valores referentes aos honorários da execução, fixados no ID: 52737206, incidentes, inclusive, sobre os créditos de servidores anuentes MANOEL MESSIAS MOREIRA (ID: 30740323 e 33820560);MARIA JOSE DA COSTA VALMOR BARBOSA (ID: 11873286 e 11873290); MARIA DO SOCORRO BELARMINO (ID: 11873286 e 11873290); MARIA JOSE DO NASCIMENTO ALVES (ID: 17697220 e 19191558); MARIA LYSY VASCONCELOS VERAS (ID: 11873286 e 11873290); MARIA WALDES TORRES DA SILVA (ID: 19191557 e 17697220); MARCOS QUIRINO PASSOS (ID: 30740323 e 33820562); MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE (ID: 50608703 e 47912119); MARIA DA GLORIA MARQUES SANTOS (ID: 50638462 e 47912119); MARA LUCIA DUARTE FERREIRA (ID: 17697220 e 19190880); e, MARIA IVONE OLIVEIRA DE SOUZA DE PAULA (ID: 30740323 e 33820561).
Destaco que, para cálculos de honorários da execução quanto aos créditos de anuentes, deve-se manter o critério adotado nos cálculos judiciais que ensejaram a expedição do requisitório.
Elaboradas as planilhas, às partes.
Brasília, 7 de março de 2024.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
12/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:41
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/03/2024 08:16
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0011226-89.2007.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração, convolável em agravo interno, interposto por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, contra a decisão de ID: 52737206, que determinou a juntada de contratos celebrados individualmente com os substituídos.
O recorrente alega que houve preclusão pro judicato (art. 505 do CPC) quanto aos destaques dos honorários.
Sustenta que o Tema 1.175/STJ não autoriza a desconstituição da coisa julgada, nem mesmo por meio de ação rescisória.
Afirma que a matéria em apreço é distinta daquela discutida no repetitivo paradigma.
Disserta sobre o entendimento do STF na Ação Originária n. 2.417/RO.
Considera que a anuência, manifestada em assembleia realizada pelo Sindicato, tem força de vincular todos os integrantes da categoria profissional.
Explana sobre o poder de representação dos sindicatos, a Teoria dos Poderes Implícitos, e ainda em relação aos Temas 823 e 1046 do STF, o disposto nos art. 8º, III, da Constituição Federal e no art. 664 do CC, e quanto ao verbete 629 do STF.
Defende a incidência do Tema 935.
Afirma que foi assegurado aos membros da categoria o direito de oposição (opt out).
Diz que o art. 22, §7, da Lei Federal n. 8.906/94 assegura o direito aos honorários convencionados.
Por fim, pugnou pelo restabelecimento da decisão que autorizou o destaque dos honorários, independentemente da juntada de contratos individuais.
O Distrito Federal apresentou contrarrazões, considerando que não incidia à hipótese o disposto no art. 22, §4º, da Lei 8.906/94 (ID: 54243445).
Passo a decidir.
Na decisão registrada no ID: 52737206, este Relator determinou que fossem apresentados contratos celebrados com cada um dos beneficiários para que o Sindicato possa reter os honorários sobre os valores auferidos pelos servidores, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema repetitivo 1.175, que estabeleceu a seguinte tese: a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação; b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Por se entender, a prima facie, que a tese fixada no paradigma recairia sobre matéria de ordem pública, a qual excepciona a própria preclusão pro judicato, na forma do art. 505 do CPC, determinou-se a juntada dos contratos firmados individualmente com os substituídos processualmente, não obstante haver decisão anterior nos autos que deferiu o destaque da verba honorária.
Em melhor análise, verifica-se que a questão sobre a qual se esteia a autorização de dedução dos honorários contratuais não consiste em pressuposto processual, o que inviabiliza a revisão de ofício da matéria.
Deferiu-se a retenção, pela sociedade de advogados, da verba honorária sobre o montante da condenação considerando que foi conferida ao advogado procuração ad judicia, juntada no ajuizamento da execução, pelo SINDIRETA/DF, parte única no polo ativo da ação, bem como por ter sido deliberado e pactuado em Assembleia geral o direito à percepção de honorários contratuais advocatícios sobre o montante da condenação.
A remuneração da sociedade de advogados contratada decorreu, portanto, da vontade dos filiados substituídos.
Nesse cenário, não há razão para afastar a higidez da decisão que autorizou o destaque da verba honorária contratual, haja vista que o entendimento nela assentado encontra amparo legal e está em conformidade com os precedentes judiciais firmados à época, motivo pelo qual a tese superveniente, fixada no Tema 1.175/STJ, não enseja a desconstituição ou a reforma automática do julgado anterior que adotou posição distinta.
Ademais, a salvaguarda do ato jurídico perfeito, perante as modificações jurídicas, encontra respaldo no Tema de Repercussão Geral n. 733, possibilitando que o processo sempre avance e não retroceda.
Ante o exposto, reconsidero a determinação de ID: 52737206 e restabeleço a decisão que autorizou o destaque dos honorários, independentemente da juntada de contratos individuais.
Brasília, 15 de dezembro de 2023.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
19/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:02
Outras Decisões
-
07/12/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:31
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
06/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
23/11/2023 20:29
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 08:42
Recebidos os autos
-
25/10/2023 08:42
Deferido em parte o pedido de #Não preenchido#
-
20/10/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
20/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0011226-89.2007.8.07.0000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expedidos os precatórios em favor das anuentes MARIA DA GLORIA MARQUES SANTOS e MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE, prossigo a apreciação dos demais pedidos formulados no ID: 41293216.
Instado quanto ao petitório, o Distrito Federal reiterou o teor da manifestação de ID: 36288509.
Assentou que não foi encontrado comprovante de vínculo de MARCELLO DE OLIVEIRA LOPES (ID: 41919390).
No ID: 42390876, o exequente acostou a declaração funcional do citado substituído.
Consta a síntese dos autos no ID: 42772713.
Passo a decidir.
O exequente pugnou pelo saneamento; pela atualização dos cálculos, mediante à aplicação do IPCA-E; pela expedição dos requisitórios em favor dos substituídos que prosseguem na execução; e, por fim, pela fixação de honorários (ID: 41293216).
No ID: 36288509, o ente federativo assentou anuir com a expedição das ordens de pagamento e com o arbitramento da verba sucumbencial.
Quanto aos índices, afirmou que está de acordo com a aplicação dos parâmetros do título e de eventual acordo assinado nos autos.
Compulsando os autos, verificou-se que a filiação e o vínculo com o Distrito Federal restaram comprovados em relação a todos os servidores (ID: 41293217 - pp. 2, 3, 4, 5, 6, 7,8, 11 e 12 e ID: 42390877, 41293217 - pp. 14, 15, 16,17, 18, 19, 20 e 21).
Registro que o crédito exequendo do servidor MARCELLO DE OLIVEIRA LOPES deve-se limitar às parcelas de abril de 1997 a janeiro de 1999 (ID: 42390877 - Pág. 1).
As pesquisas realizadas nesta oportunidade demonstraram o ineditismo em relação a MARCELLO DE OLIVEIRA LOPES, MARGARETE BEZERRA DE ARAUJO, MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO, MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA, MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA CAMARA e MARIGIA APARECIDA DE ALMEIDA FURLANI.
Noutro giro, quanto aos servidores MARIA DIAS DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO JERONIMO DE LIMA e MARIA EMILIA GONCALVES DA SILVA localizaram-se processos que podem ter o mesmo objeto da presente execução (0718492-07.2022.8.07.0018, 0719372-96.2022.8.07.001, 0703600-30.2021.8.07.0018, 0010549-92.2013.8.07.0018).
Registro que, em diversos feitos análogos, houve a constatação de litispendência.
Nesse cenário, advirto as partes sobre a imprescindibilidade de realizar uma minuciosa busca, antes da expedição dos requisitórios, de possíveis execuções/cumprimentos de sentença que tenham o benefício alimentação como objeto.
Ressalto, ainda, que as partes se comprometeram, em acordo, a identificar e denunciar os casos de litispendência.
Intime-se o exequente para carrear os documentos que demostrem o ineditismo do feito.
Brasília, 22 de setembro de 2023.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
26/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2023 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
28/08/2023 18:30
Juntada de Ofício de requisição
-
28/08/2023 18:30
Juntada de Ofício de requisição
-
09/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/07/2023 20:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/07/2023 11:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/06/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:06
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
16/06/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:35
Deferido o pedido de
-
13/04/2023 14:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/04/2023 21:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/04/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:05
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
22/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/03/2023 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/03/2023 22:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/03/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
18/02/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:08
Recebidos os autos
-
17/02/2023 12:08
Outras Decisões
-
16/02/2023 17:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
10/02/2023 00:08
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 20:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/02/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:17
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/02/2023 01:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/01/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 14:35
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 14:30
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2023 14:06
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:06
Defiro
-
18/01/2023 13:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/01/2023 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
20/12/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:05
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 21:51
Recebidos os autos
-
06/12/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 17:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/12/2022 10:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/12/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:25
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 20:13
Recebidos os autos
-
14/11/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 20:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/11/2022 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:06
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
30/10/2022 07:48
Recebidos os autos
-
30/10/2022 07:48
Outras Decisões
-
13/10/2022 14:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/10/2022 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
23/09/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:05
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:06
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/09/2022 00:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
26/08/2022 14:20
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2022 00:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EMBARGANTE) em 19/08/2022.
-
20/08/2022 00:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 19/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 13:03
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2022 00:05
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:36
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 21:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/07/2022 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/06/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 00:06
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 16:29
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 09:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/06/2022 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/06/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:18
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/06/2022 19:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/06/2022 19:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 10/06/2022.
-
11/06/2022 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 22:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:15
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 15:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/05/2022 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:44
Recebidos os autos
-
02/05/2022 08:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
24/03/2022 16:40
Juntada de Ofício de requisição
-
24/03/2022 16:40
Juntada de Ofício de requisição
-
24/03/2022 16:40
Juntada de Ofício de requisição
-
17/11/2021 17:52
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2021 11:15
Recebidos os autos
-
17/11/2021 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
14/10/2021 18:16
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
14/10/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 18:14
Transitado em Julgado em 14/10/2021
-
14/10/2021 14:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 19:24
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EMBARGANTE) em 24/09/2021.
-
26/09/2021 02:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 24/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 02:15
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 12:55
Recebidos os autos
-
27/08/2021 12:55
Homologada a Transação
-
26/08/2021 09:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/08/2021 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/08/2021 15:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 06/08/2021.
-
07/08/2021 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:29
Recebidos os autos
-
15/07/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 14:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/07/2021 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/07/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 18:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/06/2021 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2021 02:16
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2021 15:02
Recebidos os autos
-
30/05/2021 15:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/05/2021 13:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
24/05/2021 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
24/05/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:19
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 21:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 17:24
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/05/2021 19:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/05/2021 17:03
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
15/04/2021 19:48
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
15/04/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 19:48
Transitado em Julgado em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 19:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 24/03/2021.
-
25/03/2021 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 24/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:15
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 21:48
Recebidos os autos
-
25/02/2021 21:48
Defiro
-
24/02/2021 12:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
23/02/2021 19:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
23/02/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:15
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 14:14
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 08:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/02/2021 07:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/02/2021 07:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 04/02/2021.
-
05/02/2021 14:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 04/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:21
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2020 15:47
Recebidos os autos
-
22/12/2020 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
15/12/2020 18:46
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
15/12/2020 18:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 17:59
Recebidos os autos
-
15/12/2020 17:59
Homologada a Transação
-
02/12/2020 08:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/12/2020 20:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/12/2020 20:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 30/11/2020.
-
01/12/2020 11:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 30/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 02:16
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 14:44
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:44
Deferido o pedido de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
18/11/2020 11:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/11/2020 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/11/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 10:25
Recebidos os autos
-
05/11/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 18:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/11/2020 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/11/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:16
Publicado Despacho em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:30
Recebidos os autos
-
07/10/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 11:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/10/2020 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/10/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:16
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 14:46
Recebidos os autos
-
23/09/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 13:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
21/09/2020 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/09/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 15:48
Recebidos os autos
-
16/09/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 17:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/09/2020 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/09/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 20:50
Juntada de Ofício de requisição
-
31/08/2020 20:50
Juntada de Ofício de requisição
-
31/08/2020 20:50
Juntada de Ofício de requisição
-
14/07/2020 12:24
Recebidos os autos
-
13/07/2020 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
03/07/2020 17:11
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
03/07/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 18:02
Recebidos os autos
-
02/03/2020 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
21/02/2020 16:33
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
21/02/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 18:24
Recebidos os autos
-
20/02/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 14:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/01/2020 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/01/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 23:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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