TJDFT - 0708724-35.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:30
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:30
Indeferido o pedido de CARLOS ARAUJO MORAES - CPF: *89.***.*74-68 (REQUERENTE)
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04/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/04/2024 15:21
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de CARLOS ARAUJO MORAES em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708724-35.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ARAUJO MORAES REQUERIDO: ASSOCIACAO RESIDENCIAL INDUSTRIAL COMERCIAL DE BRASILIA E ENTORNO SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 189368875.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 15/03/2024 14:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/03/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/03/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CARLOS ARAUJO MORAES em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708724-35.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ARAUJO MORAES REQUERIDO: ASSOCIACAO RESIDENCIAL INDUSTRIAL COMERCIAL DE BRASILIA E ENTORNO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 186166363, enviado para o REQUERIDO: ASSOCIACAO RESIDENCIAL INDUSTRIAL COMERCIAL DE BRASILIA E ENTORNO, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "NAO estabelecida no local", conforme diligência de ID 187443742.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
23/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708724-35.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ARAUJO MORAES REQUERIDO: ASSOCIACAO RESIDENCIAL INDUSTRIAL COMERCIAL DE BRASILIA E ENTORNO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da insistência da parte autora de que o endereço da parte requerida está correto, DEFIRO, excepcionalmente, a renovação da diligência.
Expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça no mesmo endereço indicado no ID 185582526.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/02/2024 12:27
Recebidos os autos
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05/02/2024 12:27
Deferido o pedido de CARLOS ARAUJO MORAES - CPF: *89.***.*74-68 (REQUERENTE).
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02/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708724-35.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ARAUJO MORAES REQUERIDO: ASSOCIACAO RESIDENCIAL INDUSTRIAL COMERCIAL DE BRASILIA E ENTORNO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 183513657, enviado para o REQUERIDO: ASSOCIACAO RESIDENCIAL INDUSTRIAL COMERCIAL DE BRASILIA E ENTORNO, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "DESCONHECIDO" (diligência realizada em 18/01/2024, conforme ID 184599080).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210 -
26/01/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/01/2024 05:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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13/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 16:58
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/12/2023 09:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL INDUSTRIAL COMERCIAL DE BRASILIA E ENTORNO - CNPJ: 00.***.***/0001-92 (REQUERIDO) em 18/12/2023.
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15/12/2023 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/12/2023 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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15/12/2023 08:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 02:40
Recebidos os autos
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13/12/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 09:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 17:50
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:50
Recebida a emenda à inicial
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10/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708724-35.2023.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CARLOS ARAUJO MORAES REQUERIDO: ASSOCIACAO RESIDENCIAL INDUSTRIAL COMERCIAL DE BRASILIA E ENTORNO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retifique-se a classe judicial destes autos para constar PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
A inicial carece de emenda.
Verifica-se que o autor arrola no polo passivo da demanda a pessoa jurídica ARIC – ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL INDUSTRIAL COMERCIAL DE BRASILIA E ENTORNO, CNPJ: 003519.309/0001-92.
Contudo, na narrativa dos fatos, o autor aponta a responsabilidade civil de JOSÉ LINDOVAL DE SOUSA SANTOS e VERA LÚCIA AMARAL, pugnando, ao final, pela condenação dos "requeridos", restando confusa a pretensão do requerente, uma vez que a responsabilidade da pessoa jurídica não se confunde com a da pessoa física, possuindo, ambas, personalidades distintas.
Deste modo, intime-se a parte autora para que emende a inicial a fim de apontar com clareza o polo passivo da ação.
Caso a ação esteja de fato sendo ajuizada somente em face da pessoa jurídica ARIC – ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL INDUSTRIAL COMERCIAL DE BRASILIA E ENTORNO, deverá a parte requerente apresentar sua qualificação completa, fornecendo endereço completo da pessoa jurídica.
Caso pretenda a responsabilização de JOSÉ LINDOVAL e VERA LÚCIA, a parte requerente deverá fazer a devida retificação na inicial.
De todo modo, em ambos os casos, a emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
No mesmo prazo, a parte autora deverá anexar cópia de seu documento pessoal com foto.
Após, tornem os autos conclusos, inclusive para determinação de audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/09/2023 12:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/09/2023 16:50
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/09/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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