TJDFT - 0714990-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714990-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CRISTAL I EXECUTADO: RAFAEL WILKER DE CASTRO CERTIDÃO Certifico que, no dia 01/08/2025, transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito.
Conforme determinado na decisão anterior, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo de atualização do débito principal, com acréscimo da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Vindo aos autos o cálculo, retifique-se o valor da causa e proceda-se nos termos delineados na decisão de id. 249156938. Águas Claras, 8 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
09/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:53
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:53
Outras decisões
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28/08/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 18:01
Recebidos os autos
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14/08/2025 18:01
Outras decisões
-
12/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/08/2025 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2025 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 20:10
Recebidos os autos
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16/06/2025 20:10
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CRISTAL I - CNPJ: 45.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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13/06/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/06/2025 15:35
Processo Desarquivado
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13/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 15:37
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de RAFAEL WILKER DE CASTRO em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714990-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CRISTAL I REQUERIDO: RAFAEL WILKER DE CASTRO SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento ajuizado por ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CRISTAL I em desfavor de RAFAEL WILKER DE CASTRO, partes qualificadas nos autos.
A autora narra que a parte requerida é titular dos direitos sobre o imóvel (unidade 25), possuindo a condição de condômino, porém encontra-se inadimplente com o pagamento das taxas condominiais e da taxa extra relativa ao período de fevereiro/2023 a julho/2023, no importe de R$ 1.528,09 (mil quinhentos e vinte e oito reais e nove centavos).
Requer a condenação de o requerido a pagar R$ 1.528,09 (mil quinhentos e vinte e oito reais e nove centavos).
A parte requerida, embora citada e intimada (id. 177203676) para a sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Águas Claras, não compareceu ao ato (id. 177757042), tampouco apresentou qualquer justificativa para sua ausência. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
O presente feito comporta julgamento antecipado, pois os documentos juntados aos autos são suficientes à solução da lide (CPC, artigo 355, incisos I e II).
Presentes as condições e os pressuposto da ação, passo à análise do mérito.
O não comparecimento da parte requerida à sessão de conciliação importa na aplicação dos efeitos da revelia, sendo de se presumirem como verdadeiros os fatos imputados pela parte autora na peça vestibular, como quer a dicção do artigo 20 da Lei 9.099/95.
Registre-se que era ônus da parte requerida a produção de prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, na forma do que estabelece o art. 373, inc.
II, do Código de Processo Civil/2015.
A parte requerida, contudo, não compareceu ao ato, só lhe restando arcar com as consequências de sua conduta.
Ademais, as alegações constantes na inicial encontram respaldo na ata de assembleia geral ordinária que contêm os valores da taxa ordinária e extraordinária cobradas (id. 167737544), documento este que, somado à revelia, corrobora o narrado na inicial.
Destarte, tendo em vista que o requerido não cumpriu com o pagamento das taxas condominiais de fevereiro/2023 a julho/2023, impõe-se o acolhimento do pedido para que o requerido pague à autora o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês desde o vencimento de cada parcela, acrescido de multa de 2% e honorários de cobrança de 20% (art. 16 da convenção de id. 167737541), bem como das despesas condominiais que se venceram no curso do processo (art. 323 do CPC).
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR o requerido a pagar à autora as taxas condominiais ordinárias e extraordinárias de fevereiro/2023 a julho/2023, na quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento de cada parcela, acrescida de multa de 2% e honorários de cobrança de 20%, estipulados na convenção, bem como das taxas condominiais que se venceram no curso do processo.
Cumpre à autora solicitar por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do § 2º do artigo 509 do CPC/2015 e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação, advirto ao requerido que poderá ser acrescido ao montante da dívida multa de 10% (dez por cento), conforme dicção do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e nem honorários.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se e intimem-se. Águas Claras, 29 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 22:36
Recebidos os autos
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29/01/2024 22:36
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/11/2023 14:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CRISTAL I - CNPJ: 45.***.***/0001-60 (REQUERENTE) em 13/11/2023.
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14/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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09/11/2023 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 02:49
Recebidos os autos
-
08/11/2023 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/11/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714990-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CRISTAL I REQUERIDO: RAFAEL WILKER DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 09/11/2023 17:00 Sala 14 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
29/09/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 19:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
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14/09/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/08/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:35
Outras decisões
-
07/08/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/08/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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