TJDFT - 0705384-26.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:02
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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08/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/03/2025 10:43
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID 224231005).
Em decorrência e, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/01/2025 14:52
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:52
Homologada a Transação
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31/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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30/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:01
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:01
Embargos de declaração não acolhidos
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16/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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16/01/2025 15:40
Processo Desarquivado
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07/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:25
Arquivado Provisoramente
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17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:49
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:49
Outras decisões
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06/12/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 16:23
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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31/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:08
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Atendimento via balcão virtual (vide site do TJDFT): 2ª a 6ª feira, das 12h às 19h, exceto feriados.
Processo: 0705384-26.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ALEXANDRE DE SOUZA CERTIDÃO Nesta data, juntei o resultado da pesquisa ao sistema PREVJUD - INSS- ( sem vínculo ativo e sem receber benefício previdenciário), que segue em anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
30/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:06
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:06
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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06/09/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705384-26.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ALEXANDRE DE SOUZA DESPACHO Esclareça a parte exequente o pedido retro, tendo em vista que o executado foi citado, nos termos da certidão de ID 169300429.
Fica intimada, ainda, para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
30/08/2024 14:50
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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05/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705384-26.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ALEXANDRE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, as pesquisar determinadas pelo Juízo já foram realizadas nos IDs 182878253 e189099390, 181723516.
De ordem, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2024 19:06
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705384-26.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ALEXANDRE DE SOUZA DECISÃO O processo foi extinto sem julgamento do mérito.
Após, a parte autora apresentou embargos de declaração e requereu a retratação da sentença.
Como a sentença recorrida extinguiu o processo sem julgamento do mérito, é possível a retratação, nos termos do art. 331 do CPC.
Assim, com o andamento do processo, não há mais motivo para a extinção da demanda sem julgamento do mérito, razão pela qual, no exercício do juízo de retratação, revogo a sentença ID 195915602 , nos termos do artigo 331 do CPC.
Intime-se a parte exequente para cumprir a determinação ID 191005079. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
14/06/2024 05:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:01
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:01
Outras decisões
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12/06/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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22/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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08/05/2024 09:55
Recebidos os autos
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08/05/2024 09:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705384-26.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ALEXANDRE DE SOUZA CERTIDÃO Visando cumprir a determinação de Id 183996050 (última parte), DE ORDEM, intimo a exequente para que, no prazo de 5 dias, apresente planilha atualizada do débito.
São Sebastião/DF, 22 de março de 2024.
Rubenice Mariá Diretora de Secretaria -
22/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705384-26.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ALEXANDRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o bloqueio em penhora, dando força de auto ao documento de ID 181723517, eis que preenche todos os requisitos do artigo 838 do CPC.
Intime-se a parte executada da penhora, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Em caso de inércia, transfira-se para uma conta vinculada a este Juízo e libere-se para a parte credora, independente de nova conclusão.
Por fim, busque-se, via SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
18/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:06
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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11/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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29/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
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09/12/2023 19:27
Recebidos os autos
-
09/12/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:22
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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14/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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10/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:09
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 19:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705384-26.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ALEXANDRE DE SOUZA DESPACHO Na decisão de ID. 172794532, onde se lê "exequente", leia-se "executado." Assim, intime-se o executado para cumprir a determinação judicial. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
26/09/2023 08:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/09/2023 20:00
Recebidos os autos
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21/09/2023 20:00
Indeferido o pedido de ALEXANDRE DE SOUZA - CPF: *52.***.*22-02 (EXECUTADO)
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20/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:16
Outras decisões
-
26/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 19:29
Juntada de Certidão
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01/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
31/05/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:43
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 19:45
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
19/04/2023 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 16:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:19
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
10/03/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 10:03
Recebidos os autos
-
02/02/2023 10:03
Outras decisões
-
30/01/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/01/2023 14:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/01/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:32
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:32
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
24/01/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
20/01/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 17:44
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
28/11/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:16
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
14/11/2022 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:45
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:21
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/10/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 21:11
Recebidos os autos
-
10/10/2022 21:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
07/10/2022 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/10/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:12
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:52
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2022 09:11
Desentranhado o documento
-
07/09/2022 15:42
Recebidos os autos
-
07/09/2022 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/08/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:40
Recebidos os autos
-
05/08/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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