TJDFT - 0720395-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 07:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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17/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) PROCESSO: 0720395-31.2022.8.07.0001 REQUERENTE: WANDER JOSE VILELA JUNQUEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Trata-se de liquidação provisória por arbitramento interposta por WANDER JOSE VILELA JUNQUEIRA contra BANCO DO BRASIL S/A, referente a Cédula de Crédito Rural.
Em recente julgado do Supremo Tribunal Federal, publicado em 11/03/2024, o Ministro Alexandre De Moraes, determinou, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC: “a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos. ” A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário 1.445.162, paradigma do Tema 1290, em que se discute, “à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990." Nesse sentido, nos termos do artigo 10, do CPC, digam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca da suspensão do feito.
Após, concluso.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 11:11
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) PROCESSO: 0720395-31.2022.8.07.0001 REQUERENTE: WANDER JOSE VILELA JUNQUEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória O c.
STJ determinou a competência deste juízo para processar e julgar o feito.
Nesse sentido, dê-se vista ao autor para promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 07:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 07:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/03/2024 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) PROCESSO: 0720395-31.2022.8.07.0001 REQUERENTE: WANDER JOSE VILELA JUNQUEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Suspendo o processo até o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0708728-17.2023.8.07.0000 (ID 153427673).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 21:18
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 21:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) PROCESSO: 0720395-31.2022.8.07.0001 REQUERENTE: WANDER JOSE VILELA JUNQUEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Previamente à análise do pedido de reserva de honorários contratuais, traga o patrono da exequente o contrato de honorários.
Em seguida, retornem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:08
Outras decisões
-
18/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:13
Expedição de Termo.
-
15/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/08/2023 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 12:49
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:49
Outras decisões
-
23/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/03/2023 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/03/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/03/2023 18:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/02/2023 06:35
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:05
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:05
Acolhida a exceção de Incompetência
-
17/02/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:27
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:51
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:26
Recebidos os autos
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/08/2022 16:50
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 19:06
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/06/2022 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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