TJDFT - 0735892-54.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:45
Transitado em Julgado em 21/10/2023
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO FONTES RODRIGUES em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:58
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO FONTES RODRIGUES em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 14:07
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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03/10/2023 14:02
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:02
Não conhecido o recurso de FABRIZIO DOMINGOS COSTA FERREIRA - CPF: *68.***.*35-15 (AGRAVANTE)
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02/10/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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27/09/2023 02:18
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO FONTES RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de agravo interno interposto por FABRIZIO DOMINGOS COSTA FERREIRA contra decisão monocrática exarada por esta Relatoria sob o ID 50796053, a qual indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
No agravo interno interposto sob o ID 51305970, o agravante sustenta, em síntese, que a decisão proferida pelo Juízo a quo – objeto do agravo de instrumento -, ao rever a distribuição do ônus probatório da Ação de Indenização por Danos Materiais Ex Delicto (autos nº 0721286-52.2022.8.07.0001), inviabiliza a apuração do valor devido a título de indenização.
Assevera que a prova pleiteada no Juízo de origem afigura-se essencial à compreensão da causa, principalmente a fim de evitar o enriquecimento ilícito do agravado.
Sustenta a existência de solidariedade entre a agravante e as empresas terceiras no tocante à obrigação de reparar os danos havidos pelo agravado.
Ao final, pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, a fim de suspender o andamento da ação em primeiro grau de jurisdição, viabilizando a instrução adequada do processo.
De acordo com o § 2º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, o agravo interno deverá ser dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar contrarrazões ao agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos. -
25/09/2023 13:52
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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14/09/2023 12:44
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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14/09/2023 12:19
Juntada de Petição de agravo interno
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04/09/2023 10:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 10:15
Recebidos os autos
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31/08/2023 10:15
Efeito Suspensivo
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29/08/2023 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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29/08/2023 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2023 23:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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