TJDFT - 0708766-11.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/07/2025 14:54
Processo Desarquivado
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29/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:40
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
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25/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:08
Arquivado Provisoramente
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14/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 19:41
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2025 19:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708766-11.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: JULIANA SILVA LEAO, VICTOR TELES DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa conciliatória foi infrutífera.
Intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento provisório.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:02
Outras decisões
-
13/11/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/11/2024 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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13/11/2024 15:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 02:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VICTOR TELES DE FARIA em 22/10/2024 23:59.
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07/10/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/10/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708766-11.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: JULIANA SILVA LEAO, VICTOR TELES DE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/11/2024 14:00 Sala 19 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala19_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Domingo, 22 de Setembro de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
23/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 19:43
Juntada de Certidão
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22/09/2024 19:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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20/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:30
Outras decisões
-
19/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:18
Publicado Edital em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708766-11.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: JULIANA SILVA LEAO, VICTOR TELES DE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA anexou petição.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 12:04:55.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
02/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
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02/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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27/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
27/07/2024 11:32
Outras decisões
-
26/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708766-11.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: JULIANA SILVA LEAO, VICTOR TELES DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista da documentação apresentada, concedo à ré JULIANA SILVA LEÃO os benefícios de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Dê-se vista à Defensoria Pública, conforme requerido.
O art. 246 do Código de Processo Civil não autoriza a citação direta e apenas por aplicativo de mensagem.
A citação eletrônica prevista no caput do dispositivo se refere “aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário”, o que não é o caso.
No mandado citatório pode constar o número telefônico do citando, ficando a critério do oficial de justiça a realização do ato através do aplicativo de mensagem, a depender da resposta da parte e do envio dos respectivos documentos de identificação, o que não elide a obrigação da parte autora de indicar o correto e atualizado endereço da parte (art. 240, §2º, do Código de Processo Civil).
Destarte, indefiro o requerimento formulado ao ID 198846897.
Fica parte exequente intimada a indicar o endereço correto e atualizada da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:23
Outras decisões
-
25/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
10/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708766-11.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: JULIANA SILVA LEAO, VICTOR TELES DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação é ato formalíssimo e deve atender as definições da legislação vigente.
Assim, tendo em vista a existência de endereços válidos, INDEFIRO o pedido de citação por telefone (ID. 189048088).
Intime-se a parte exequente para promover a citação dos executados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
09/04/2024 11:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:37
Outras decisões
-
06/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708766-11.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: JULIANA SILVA LEAO, VICTOR TELES DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por edital é medida excepcional e somente pode ser deferida quando esgotados os meios de localização dos réus.
Não é o caso.
Dentre os endereços localizados nas pesquisas há endereços completos, mas há endereços passíveis de diligências.
Apresente a parte autora a relação dos endereços indicando os passíveis de expedição.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:43
Indeferido o pedido de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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02/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708766-11.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: JULIANA SILVA LEAO, VICTOR TELES DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Faço constar que a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumprida a determinação retro, defiro, desde logo, a citação por edital dos executados, nos termos do art. 256, inciso II e §3º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257 do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/01/2024 20:48
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:48
Deferido o pedido de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 20:48
Outras decisões
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 12:09
Juntada de Certidão
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
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03/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 22:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:47
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708766-11.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: JULIANA SILVA LEAO, VICTOR TELES DE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação retornou sem o devido o cumprimento, conforme id 173158681.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 13:23:50.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
25/09/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:15
Outras decisões
-
01/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:58
Outras decisões
-
07/07/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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