TJDFT - 0722338-52.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:15
Transitado em Julgado em 21/10/2023
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BRUNO LOPES DE ARAUJO SILVEIRA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARLENE ENOKI IWAKIRI em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPECHO C/C COBRANÇA.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO ASSINADO PELAS PARTES.
RELAÇÃO LOCATÍCIA COMPROVADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL LOCADO SOB PENA DE DESPEJO.
CABIMENTO.
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO PELO CRÉDITO COBRADO.
POSSIBILIDADE. 1.
De acordo com O artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei de Locações, será concedida a liminar de desocupação do imóvel, independentemente de oitiva da parte contrária, nas ações de despejo que tiverem por fundamento (a) falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. 2.
Observado, no caso concreto, que a despeito da inexistência de contrato escrito assinado pelas partes litigantes, há outros elementos de prova aptos a demonstrar o vínculo obrigacional envolvendo a locação do imóvel indicado na inicial, além do inadimplemento do locatário quanto ao pagamento dos aluguéis e outros encargos locatícios, a tornar desnecessária a dilação probatória, mostra-se possível o deferimento de medida liminar para o fim de determinar a desocupação voluntária do bem locado, sob pena de despejo. 3.
A exigência de prestação de caução, prevista no artigo 59, § 1º, da Lei nº 8.245/1991, para viabilizar o deferimento de medida liminar objetivando a desocupação voluntária do imóvel locado, tem por finalidade garantir a reparação de eventuais danos sofridos pelo locatário no caso de improcedência do pedido deduzido na inicial da ação de despejo. 3.1.
Na hipótese em que o montante do débito locatício a cargo do locatário é superior à caução exigida pelo § 1º do artigo 59 da Lei nº 8.245/1991, é possível a substituição garantia pelo próprio crédito apontado pelo locador.
Precedentes deste egrégio Tribunal de Justiça. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
19/09/2023 20:31
Conhecido o recurso de MARLENE ENOKI IWAKIRI - CPF: *12.***.*67-15 (AGRAVANTE) e provido
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19/09/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2023 08:20
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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10/08/2023 00:05
Decorrido prazo de BRUNO LOPES DE ARAUJO SILVEIRA em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MARLENE ENOKI IWAKIRI em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 15:45
Juntada de mandado
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13/06/2023 13:06
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 17:22
Recebidos os autos
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06/06/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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06/06/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/06/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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