TJDFT - 0703493-76.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de PETRONILIA ESPINDOLA DA COSTA em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:11
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
23/04/2024 03:16
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Ante a petição de id. 193593216, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação,para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação de mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, as quais permanecerão com a exigibilidade suspensa, tendo em vista a gratuidade judiciária que ora lhe concedo.
Descabidos honorários sucumbenciais.Fica desde já, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO da presente sentença, ante a ausência de interesse recursal.
Registre-se. -
19/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:04
Extinto o processo por desistência
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17/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de PETRONILIA ESPINDOLA DA COSTA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0703493-76.2022.8.07.0009 Classe Judicial: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico e dou fé que o período de suspensão finalizou.
De ordem do MM Juiz, fica a parte autora intimada a movimentar o feito, cumprindo com as determinações anteriores, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/remoção do encargo.
Transcorrido o prazo em branco ou havendo a movimentação pela parte, remetam-se os autos CONCLUSOS para decisão. documento datado e assinado eletronicamente LIVIA GARCIA GUEDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
01/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de PETRONILIA ESPINDOLA DA COSTA em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido deduzido no id 1717688752. -
25/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:31
Deferido o pedido de PETRONILIA ESPINDOLA DA COSTA - CPF: *12.***.*03-68 (MEEIRO).
-
25/09/2023 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2023 14:30
Juntada de Certidão
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02/11/2022 11:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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01/04/2022 08:14
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 08:14
Desentranhado o documento
-
31/03/2022 18:42
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/03/2022 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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24/03/2022 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 17:19
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/03/2022 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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14/03/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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