TJDFT - 0743945-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:54
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:54
Determinado o arquivamento
-
09/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/10/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 07:41
Recebidos os autos
-
05/10/2023 07:41
Determinado o arquivamento
-
04/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/10/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743945-73.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUNICE ELIAS SANTOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por EUNICE ELIAS SANTOS em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
Tendo em vista o termo de audiência (ID 172753804), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas, em audiência, da data e local da publicação desta sentença.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 21 de setembro de 2023, às 19:21:49.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 08:33
Recebidos os autos
-
22/09/2023 08:33
Homologada a Transação
-
21/09/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
21/09/2023 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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