TJDFT - 0726402-08.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:09
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 13/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:22
Decorrido prazo de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:01
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:52
Não recebido o recurso de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO - CPF: *84.***.*45-15 (AGRAVANTE).
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04/10/2023 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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04/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726402-08.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO AGRAVADO: HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Marcio Cruz Nunes de Carvalho em face da r. decisão (ID 157727763, na origem) que, nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença movido por Hugo Moraes Pereira de Lucena, rejeitou a impugnação apresentada pelo ora Agravante.
Nas razões recursais (ID 48562894), alega a parte Recorrente, em síntese, que, no Processo nº 0734466-72.2021.8.07.0001, possui crédito junto ao Recorrido, razão pela qual o indicou para fazer frente ao débito objeto do cumprimento provisório de sentença apresentado, mediante compensação.
Sustenta que, embora o crédito cobrado pelo Agravado no cumprimento provisório de sentença não seja incontroverso - uma vez que ainda está pendente o recurso a ser interposto contra a decisão de inadmissão do recurso especial - o crédito detido por ele (Agravante) junto ao Agravado é incontroverso, “cabendo a ele a opção quanto ao que fazer a esse respeito (se quer ou não indicá-lo para fins de compensação)”.
Nessa linha, defende que não há impedimento de que ao aludido crédito fosse conferido o mesmo tratamento dado ao depósito do valor integral, considerando-o como caução idônea e suficiente para fazer frente ao crédito objeto do referido cumprimento provisório de sentença, afastando, por conseguinte, a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC/15.
Requer, assim, a reforma da decisão agravada.
Todavia, pelo exame superficial dos autos de origem, percebe-se que a alegação exposta pelo Agravante nesta via recursal não foi submetida à apreciação do magistrado de origem, razão pela qual sua análise neste momento acarretaria indevida supressão de instância.
Assim, em respeito ao disposto nos artigos 9º e 10 do CPC/15, ao Agravante para que se manifeste sobre o tema.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
22/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
26/07/2023 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2023 00:57
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 16:20
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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05/07/2023 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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05/07/2023 13:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2023 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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