TJDFT - 0706009-81.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706009-81.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FILIPE GOMES DE SOUSA DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Ademais, não comprovou-se a alteração da situação econômica da parte devedora, ocasião em que tornaria legítimo o acolhimento do pleito. conforme exigência da decisão de arquivamento.
Quanto ao pedido do exequente de pesquisa através do sistema CCS-BACEN, ressalta-se que esse é um cadastro de clientes do Sistema Financeiro Nacional e sua base de dados não contém informações sobre valores, movimentações financeiras ou saldo de contas, de modo que a medida é inútil para localizar bens.
Além disso, tais dados também são obtidos pelo sistema SISBAJUD, de modo que indefiro o pedido.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706009-81.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FILIPE GOMES DE SOUSA DECISÃO A parte autora pleiteia seja expedido ofício à SUSEP (Superintedência de Seguros Privados) para que informem a existência e os valores que encontram-se aplicados em planos de previdência privada em nome do executado.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica é prática comum em vários outros feitos, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível, em claro prejuízo às demais ações em curso.
O deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os Juízos acarretará também na obrigação das empresas destinatárias de destacar um grupo de funcionários para o atendimento das solicitações de todos os Juízes do DF, em evidente prejuízo de suas finalidades específicas.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Retornem os autos ao arquivo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706009-81.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FILIPE GOMES DE SOUSA DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Retornem os autos ao arquivo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706009-81.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FILIPE GOMES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que no sistema INFOJUD não foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
De ordem, cumpra-se a suspensão de ID 154005766.
Planaltina-DF, 13 de julho de 2023 15:00:47.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
09/01/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/12/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/12/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 19:14
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/12/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/11/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de FILIPE GOMES DE SOUSA em 25/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2022 18:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2022 23:59:59.
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22/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:04
Juntada de Certidão
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17/07/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2022 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 18:59
Recebidos os autos
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18/05/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
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17/05/2022 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/05/2022 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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