TJDFT - 0710821-93.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:22
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710821-93.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL INTERESSADO: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS DECISÃO Vistos, etc.
Conheço e acolho os embargos declaratórios opostos pelo exequente.
Isso porque constato que em face da Decisão de ID 21773383 houve nova interposição de recurso pelo DF, AI n. 0747155-49.2024.8.07.0000, o qual restou desprovido e somente transitou em 22/07/2025, conforme o documento de ID 243704754.
Assim, torno sem efeito a sentença de ID 244267220 e determino nova remessa do feito à Contadoria para que verifique, a partir dos parâmetros já fixados no feito, a existência de saldo remanescente em favor da exequente.
Atente-se a Contadoria para o desconto dos valores já pagos no feito a título de parcela incontroversa.
Após a manifestação da Contadoria Judiicial, abra-s ebistta àparte speo prazo de dez dias, Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 20:29:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
27/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:50
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2025 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 01:16
Recebidos os autos
-
14/08/2025 01:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 01:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710821-93.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Nada a prover, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 18:10:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
04/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 20:34
Recebidos os autos
-
01/08/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:46
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 22:16
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 22:15
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 12:38
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710821-93.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria (ID 221537738).
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se resposta ao expediente de ID 225668464.
Vindo aos autos resposta da COORPRE, dê-se cumprimento às demais determinações contidas na decisão de ID 217733830.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 15:15:35.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 21:27
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 05:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL em 13/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
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06/11/2024 19:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710821-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro em parte o pleito de ID 213318613.
Quanto à aplicação da EC n. 11321 com base na Resolução n. 303 do CNJ, nada a ser alterado pela Contadoria Judicial.
A premissa adotada pelo Distrito Federal encontra-se equivocada, a forma de cálculo realizada pela Contadoria está de acordo com a EC nº113/2021 e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça que vedam expressamente a cumulação de juros e correção monetária a partir da incidência da SELIC.
Os normativos fixam que a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC deve incidir sobre o valor do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis.
Nesse caso, não haverá cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não serão adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório.
Observa-se, portanto, que não há vício a ser sanado, tampouco, há inconstitucionalidade na Resolução como se nota em diversas decisões do e.
TJDFT (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada), de modo que firmo o meu convencimento de que o pedido contém mera pretensão de reexame do julgado, motivo pelo qual rejeito.
Em que pese a tramitação da ADI 7435/STF, não há decisão liminar para suspensão dos autos que discutam o assunto lá questionado, pelo Supremo Tribunal Federal, de maneira que não há justificativa para que se suspenda este feito até o julgamento da ADI 7435/STF.
Assim, eventual irresignação deve ser manejada por recurso próprio.
Quanto ao saldo remanescente da verba principal e a alegação de inclusão do montante dos honorários sucumbenciais, necessário o retorno dos autos à contadoria Judicial para esclarecimentos.
Com o retorno dos autos da contadoria, abra-se nova vista às partes pelo prazo de 5 dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 14:07:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
04/10/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:23
Deferido em parte o pedido de ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL - CPF: *51.***.*58-15 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710821-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro os argumentos apresentados pelo exequente quanto aos cálculos de ID 208620640.
Isso porque agiu corretamente à contadoria Judicial.
Verifico, com base no total devido nos autos, que o RPV expedido para o crédito principal, se ainda não pago ou cedido, será cancelado para que o pagamento ocorra via RPV, conforme entendimento atual do STF (limite de vinte salários mínimos para o pagamento via RPV).
Assim, não há qualquer prejuízo a parte a dedução do valor constante do precatório já expedido, que serve para nortear a secretaria do juízo quanto ao saldo remanescente, apenas.
Por fim, com base no princípio da cooperação processual, defiro o prazo adicional requerido pelo DF, o qual já adiantado não será prorrogado.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 16:10:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
27/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:16
Indeferido o pedido de ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL - CPF: *51.***.*58-15 (EXEQUENTE)
-
26/09/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
07/09/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710821-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 203556171.
Aguarde-se ainda o retorno dos autos da contadoria.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 08:56:47.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
23/08/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710821-93.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Houve determinação de expedição dos requisitórios em relação à parcela incontroversa, que já foram expedidos, conforme IDs 197258807 e 203556171.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento (nº 0754860-35.2023.8.07.0000) mantendo a decisão agravada (ID 180416144).
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do saldo remanescente, referente à parcela controversa, devendo realizar os cálculos com a mesma data dos cálculos anteriores, nos índices já fixados por este Juízo.
Atualização após a referida data será realizada pela COORPRE.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 16:59:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
23/07/2024 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/07/2024 19:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2024 19:59
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 14:07
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710821-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da decisão proferida nos autos do AI n. 0704860-94.2024.8.07.0000, ID 202292782.
Cumpra-se as demais determinações e, após, aguarde-se o trânsito em julgado do AI n. 0754860-35.2023.8.07.0000, ID 183292892.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 16:50:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
02/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2024 19:31
Deferido o pedido de ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL - CPF: *51.***.*58-15 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL em 11/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:04
Expedição de Ofício.
-
19/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:00
Deferido o pedido de ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL - CPF: *51.***.*58-15 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2024 04:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:31
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710821-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Mantenho a Decisão de ID 180416144 por seus próprios fundamentos.
No mais, cumpra-se a referida decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 16:18:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
10/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/01/2024 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:33
Deferido o pedido de ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL - CPF: *51.***.*58-15 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/12/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/12/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/12/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:55
Deferido o pedido de ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL - CPF: *51.***.*58-15 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/11/2023 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:54
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710821-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Recebo a inicial como cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Custas recolhidas ao ID 172509078. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 13:05:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ka o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 172509074 Petição Inicial Petição Inicial 23091920435402900000158264875 172509075 1.
PETIÇÃO (LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL COM OBRIGAÇÃO DE DAR - 3º TIQUETE ALIMENTAÇÃO - INDIVIDUAL) - ADAM Petição 23091920435459600000158264876 172509076 2.
PROCURAÇÃO E OUTROS (ADAMOR DE QUEIORZ MACIEL) Procuração/Substabelecimento 23091920435492700000158264877 172509078 3.
GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO (ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL) Comprovante de Pagamento de Custas 23091920435543800000158264879 172509079 4.
DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO (ADEMOR DE QUEIROZ MACIEL) Outros Documentos 23091920435577200000158264880 172509080 5.
MEMÓRIA DE CÁLCULO (ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL) Outros Documentos 23091920435644600000158264881 172509081 6.
FICHAS FINANCEIRAS 1996-1997 (ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL) Outros Documentos 23091920435680500000158264882 172509082 7.
KIT 3º TÍQUETE - COM CERTIDÃO (ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL) Outros Documentos 23091920435713300000158264883 -
26/09/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:53
Outras decisões
-
20/09/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2023 09:20
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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