TJDFT - 0731434-93.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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26/05/2025 21:04
Recebidos os autos
-
26/05/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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27/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 05:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 04:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:38
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 19:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 17:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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28/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 19:14
Juntada de Certidão
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0731434-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO LUISMAR VASCONCELOS PEREIRA, GYBBSONG YTHYSUK DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada nestes autos para o dia 27/08/2024 17:30 será realizada de forma presencial, na sala de audiências da 3ª Vara de Entorpecentes - FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 4.109-2 BRASÍLIA - DF.
BRASÍLIA/ DF, 27 de agosto de 2024.
INGRID VIEIRA ARAUJO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
27/08/2024 20:13
Juntada de Certidão
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27/08/2024 18:53
Juntada de termo
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27/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 17:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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27/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:02
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:02
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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23/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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23/08/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 14:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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23/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 19:31
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0731434-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO LUISMAR VASCONCELOS PEREIRA, GYBBSONG YTHYSUK DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, desta 3ª Vara de Entorpecentes, designo VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 22/08/2024 Hora: 14:30 .
O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/UNsQZr BRASÍLIA, 29/04/2024 19:07 INGRID VIEIRA ARAUJO -
30/04/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 19:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 14:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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02/04/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0731434-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO LUISMAR VASCONCELOS PEREIRA, GYBBSONG YTHYSUK DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem.
Isto porque o Ministério Público ofereceu aditamento na qual atribuiu aos Réus nova conduta.
Intimadas, as Defesas nada requereram em relação ao referido aditamento, bem como os Acusados foram devidamente citados pessoalmente.
Ocorre que, a despeito das Partes não terem postulado pela produção de qualquer prova em relação ao citado aditamento, não foi dada a oportunidade dos Acusado dizerem, em autodefesa, sobre a nova conduta delituosa a eles imputadas.
Assim sendo, para evitar qualquer nulidade, designe-se data para o interrogatório dos Acusados em relação a conduta que lhes fora atribuída pelo aditamento em ID n. 116743922.
Int. e cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 20:30:18.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
21/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 20:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:37
Outras decisões
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29/12/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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09/10/2023 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0731434-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO LUISMAR VASCONCELOS PEREIRA, GYBBSONG YTHYSUK DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como sabido, as alegações finais se consubstanciam em termo essencial do processo penal, razão pela qual, a sua ausência implica em vício insanável que requer a sua declaração de nulidade, por ofensas aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. É sabido que cabe ao juiz, na direção do processo, cuidar para que não haja qualquer ato nulo no procedimento, em especial, em se tratando de feito com Réu preso, e, para tanto, pode considerá-lo indefeso ou sua defesa deficiente (HC 364873/SP, Ministro Rogério Schietti Cruz, Data de publicação DJE de 21/06/2017).
No caso concreto, apesar de apresentadas as alegações finais de ID n. 126228393, o feito foi convertido em diligência por determinação de ID n. 165813524, pois, como ressaltado naquela ocasião, era necessário o enfrentamento, pela Defesa do réu Pedro Luismar da conduta descrita no art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06, pela qual fora também denunciado.
Intimada a Defesa, apenas ratificou os termos das alegações finais, deixando, mais uma vez, de se manifestar sobre a referida imputação.
Assim, tendo em vista que já foi oportunizada à Defesa constituída por Pedro complementar suas alegações finais, mas, ainda em observância ao desejo expressado pelo acusado Pedro ao constituir seu patrono, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar retificar seus memoriais.
Em caso de inércia, desde já, declaro o acusado Pedro INDEFESO para determinar que seja intimado com o fim de, em 05 (cinco) dias, constituir novo patrono ou dizer se quer ser representado por Assistência Judiciária.
Neste último caso, vindo a procuração ou manifestado desejo de assistência judiciária, intime-se o patrono constituído ou remetam-se os autos a Defensoria Pública para apresentação de suas alegações finais integrais.
Ato contínuo, retornem os autos imediatamente conclusos para sentença.
Int. e Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023 18:47:38.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
20/09/2023 22:23
Recebidos os autos
-
20/09/2023 22:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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07/08/2023 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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19/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/04/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 19:43
Recebidos os autos
-
21/12/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/09/2022 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2022 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:25
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/07/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 18:04
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/06/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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30/05/2022 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
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16/05/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 13:03
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
14/03/2022 14:35
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:35
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
04/03/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/02/2022 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 22:21
Recebidos os autos
-
29/01/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:49
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:36
Juntada de Ofício
-
08/07/2021 20:23
Expedição de Ata.
-
08/07/2021 19:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2021 17:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/07/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 17:16
Audiência Instrução e Julgamento designada em/para 08/07/2021 17:10 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/05/2021 14:14
Expedição de Ata.
-
13/05/2021 10:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada em/para 11/05/2021 17:00 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/05/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2021 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2021 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 15:28
Audiência Instrução e Julgamento designada em/para 11/05/2021 17:00 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 17:24
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
18/03/2021 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2021 23:01
Recebidos os autos
-
13/03/2021 23:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/02/2021 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2021 11:06
Recebidos os autos
-
07/02/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/01/2021 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2021 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2020 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2020 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2020 20:44
Mandado devolvido dependência
-
09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
06/11/2020 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/11/2020 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2020 21:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
18/10/2020 17:09
Recebidos os autos
-
18/10/2020 17:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/10/2020 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/09/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2020 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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