TJDFT - 0703049-16.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 16:03
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO CALAIS em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/10/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703049-16.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE FATIMA PINHEIRO CALAIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 20:28:37.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/09/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO CALAIS em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703049-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PINHEIRO CALAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à Contadoria para que proceda ao cálculo do saldo remanescente, considerando-se o teor do Acórdão de Id 200690642.
Tendo em vista a necessidade de expedição de ofício retificador do precatório de Id 166377071, para esse fim, a Contadoria instruirá os autos também com cálculo atualizado até a data base (03/07/2023) do cálculo do precatório expedido.
Após, cientifiquem-se as partes, com prazo de cinco dias para manifestação.
Não havendo oposição, expeçam-se RPV complementar e ofício retificador do precatório em relação ao crédito principal, observando-se a data base .
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 18:57:16.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/06/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:17
Outras decisões
-
18/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/06/2024 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2024 10:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703049-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PINHEIRO CALAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, restitua-se ao DF o valor remanescente depositado, conforme consta em ID 172960602, uma vez que o débito referente à RPV de ID 145541541 foi quitado (ID 164861695).
No mais, consta dos autos que a parte credora interpôs agravo de instrumento n. 0716840-09.2022.8.07.0000, a fim de ver retificado o índice de correção do débito, aplicando-se o IPCA-E.
Ao referido recurso foi dado provimento, sem, contudo, ter ocorrido o trânsito em julgado, uma vez que encontra-se suspenso até o julgamento do Tema 1.170/STF.
No entanto, determinou-se o prosseguimento do feito em relação ao incontroverso nos termos do acórdão proferido no agravo 0737110-54.2022.8.07.0000, já transitado e julgado.
Depreende-se do feito que, nos termos determinado, foi quitada a RPV dos honorários incontroversos, pendente apenas o precatório de ID 166377071.
Destaca-se que está ainda pendente de julgado o agravo interposto pelo DF (n. 0726631-65.2023.8.07.0000), no qual pugna pelo reconhecimento da ilegitimidade da parte exequente, tendo sido negado efeito suspensivo ao recurso.
Nesse contexto, para o momento, nada mais há a ser decidido nos autos, devendo se aguardar o adimplemento do precatório referente ao incontroverso, bem como o trânsito em julgado dos agravos 0716840-09.2022.8.07.0000 e 0726631-65.2023.8.07.0000.
Assim, ressarcido o DF, suspenda-se o feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 14:03:00.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/09/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:14
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:42
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO CALAIS em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:08
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2023 11:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:27
Outras decisões
-
05/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/06/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2023 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:05
Outras decisões
-
11/05/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO CALAIS em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 20:23
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 20:23
Desentranhado o documento
-
03/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:36
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:36
Outras decisões
-
02/02/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/02/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:59
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 11:33
Processo Desarquivado
-
23/01/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:08
Arquivado Provisoramente
-
11/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
27/12/2022 17:58
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:55
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/12/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/12/2022 20:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO CALAIS em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:10
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
16/11/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 16:11
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/11/2022 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:15
Recebidos os autos
-
08/11/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO CALAIS em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2022 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:51
Recebidos os autos
-
06/10/2022 09:51
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/10/2022 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:40
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 15:28
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 22:39
Recebidos os autos
-
31/05/2022 22:39
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/05/2022 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO CALAIS em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:32
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2022 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 22:58
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:47
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/03/2022 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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