TJDFT - 0755312-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 20:17
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de CINTIA FURIATTI SABOIA DEMETERCO em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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11/10/2023 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 12:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 18:57
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:57
Indeferida a petição inicial
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10/10/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
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06/10/2023 03:58
Decorrido prazo de CINTIA FURIATTI SABOIA DEMETERCO em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0755312-94.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA FURIATTI SABOIA DEMETERCO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Águas Claras, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
No mesmo prazo esclareça onde requer o processamento do feito, uma vez que o endereçamento da inicial mostra-se ambíguo, ao mencionar Vara do Consumidor.
Ressalto, quanto ao ponto, que no TJDFT, inexistem varas especializadas em direito ao consumidor, cujas ações são julgadas pelas Varas Cíveis respectivas Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 28 de setembro de 2023, às 15:46:00.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/09/2023 18:31
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/09/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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