TJDFT - 0700335-07.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:10
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2025 18:10
Desentranhado o documento
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21/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:31
Expedição de Termo.
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07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ELENILSON FERREIRA MENESES em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BOSTON NEW CONSULTORIA, ASSESSORIA E REPRESENTACOES EIRELI em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:43
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:43
Outras decisões
-
11/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/07/2025 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:26
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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17/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 08:45
Recebidos os autos
-
29/05/2025 08:45
Outras decisões
-
28/05/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700335-07.2022.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BOSTON NEW CONSULTORIA, ASSESSORIA E REPRESENTACOES EIRELI, ELENILSON FERREIRA MENESES, FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte credora a consulta ao sistema CENSEC com o objetivo de busca de patrimônio do devedor.
Indefiro o pedido de consulta a referido sistema, pois, pela própria natureza, é um sistema que interessa em especial aos Cartórios e as Varas de Família e Sucessões, já que se permite conhecer o estado civil das pessoas e, por isso, não há o interesse deste juízo em ter convênio com tais sistemas, posto que as pesquisas numa Vara Cível restringem-se a endereços e bens.
O Provimento CNJ n.º 18, de 28/08/2012, instituiu a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC como o sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil.
Apesar de se tratar de dados públicos dos órgãos cartorários e notariais, a CENSEC não funciona como ferramenta de busca de patrimônio das partes devedoras em processos judiciais.
Portanto, é inviável a consulta à referida Central para obter informações sobre bens registrados em nome do devedor.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS.
CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC.
MÓDULO CENTRAL DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES - CEP DA CENSEC.
FINALIDADE DIVERSA. 1.
A CENSEC - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS, tem as atribuições de interligar e permitir o intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados, aprimorando tecnologias para viabilizar os serviços notariais, notadamente testamentos, escrituras e procurações, em meio eletrônico.
A Central de Escrituras e Procurações - CEP, por sua vez, um dos módulos operacionais da CENSEC, é "destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos.", art. 2º, inc.
III, do Provimento n° 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça. 2.
A CENSEC em seu módulo de consulta CEP não se equipara a uma ferramenta de busca patrimonial de devedores.
Precedentes. 3.
Muito embora o sistema disponha de informações a respeito de eventuais testamentos, escrituras públicas e procurações, estas informações, com a finalidade de encontrar bens do devedor para pagamento do crédito perseguido pelo credor, podem ser requisitadas pelos próprios demandantes/credores sem a necessidade de intervenção judicial. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1765359, 07031507320238070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 27/9/2023, publicado no DJE: 25/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:58
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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19/05/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700335-07.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BOSTON NEW CONSULTORIA, ASSESSORIA E REPRESENTACOES EIRELI, ELENILSON FERREIRA MENESES, FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisa INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. À exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ELENILSON FERREIRA MENESES em 15/04/2025 23:59.
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05/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:16
Juntada de Petição de impugnação
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25/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700335-07.2022.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BOSTON NEW CONSULTORIA, ASSESSORIA E REPRESENTACOES EIRELI, ELENILSON FERREIRA MENESES, FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o executado Elenilson compareceu espontaneamente aos autos, habilitando advogado particular.
Dessa forma, descadastre-se a Curadoria Especial.
Ato contínuo, não conheço dos embargos à monitória apresentados no ID 228823048, pelo executado Elenilson, uma vez que se trata de meio inadequado de defesa para esta fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Assim, deixo de apreciá-los.
Sem prejuízo, para análise do pedido de gratuidade de justiça feita pelo referido executado, fica intimado - por meio da sua advogada habilitada, via DJe - para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Todos os documentos deverão ser juntados no formato PDF.
Por fim, no tocante ao pedido do exequente de ID 229589237, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não será admitida a reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:18
Outras decisões
-
20/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 11:16
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:16
Outras decisões
-
17/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
13/01/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 08:46
Recebidos os autos
-
13/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:46
Outras decisões
-
08/01/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:03
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:22
Outras decisões
-
09/12/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/12/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:24
Publicado Edital em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 19:07
Expedição de Edital.
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23/10/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700335-07.2022.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BOSTON NEW CONSULTORIA, ASSESSORIA E REPRESENTACOES EIRELI, ELENILSON FERREIRA MENESES, FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA DESPACHO Para fins de análise da petição de ID 208414044, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizado do débito no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 10:05
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA em 07/06/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de ELENILSON FERREIRA MENESES em 20/02/2024 23:59.
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24/11/2023 02:47
Publicado Edital em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 09:41
Expedição de Edital.
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16/11/2023 23:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:00
Outras decisões
-
08/11/2023 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:30
Decorrido prazo de BOSTON NEW CONSULTORIA, ASSESSORIA E REPRESENTACOES EIRELI em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ELENILSON FERREIRA MENESES em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:07
Publicado Edital em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700335-07.2022.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: BOSTON NEW CONSULTORIA, ASSESSORIA E REPRESENTACOES EIRELI, ELENILSON FERREIRA MENESES, FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA Objeto: Intimação de BOSTON NEW CONSULTORIA, ASSESSORIA E REPRESENTACOES EIRELI - CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-22, e FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA - CPF/CNPJ: *23.***.*55-91, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos, e ELENILSON FERREIRA MENESES - CPF/CNPJ: *36.***.*87-86, o(s) qual(is) está(ão) representado(s) pela Curadoria Especial.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, bem como por estar representado pela Curadoria Especial, para pagamento das custas finais no valor de R$102,81, para cada, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 01/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 16:23
Expedição de Edital.
-
25/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
25/09/2023 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:58
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de BOSTON NEW CONSULTORIA, ASSESSORIA E REPRESENTACOES EIRELI em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:26
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:13
Outras decisões
-
09/05/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/05/2023 16:58
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
29/04/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:02
Outras decisões
-
20/04/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/04/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ELENILSON FERREIRA MENESES em 03/04/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:42
Publicado Edital em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
27/01/2023 10:04
Expedição de Edital.
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 17:01
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/12/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:02
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 13:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
20/03/2022 13:02
Desentranhado o documento
-
15/03/2022 07:54
Recebidos os autos
-
15/03/2022 07:54
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:47
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/02/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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