TJDFT - 0746697-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:19
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ELOA TODARELLI JUNQUEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 09:40
Juntada de carta
-
19/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/01/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/01/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de ELOA TODARELLI JUNQUEIRA em 21/01/2025 23:59.
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11/12/2024 11:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de ELOA TODARELLI JUNQUEIRA em 09/12/2024 23:59.
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26/11/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 18:12
Expedição de Carta.
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14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:17
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:17
Outras decisões
-
11/11/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746697-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELOA TODARELLI JUNQUEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, tendo em vista a decisão proferida nos autos da ação de número 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, a qual deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial da empresa devedora, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), bem como a expedição de certidão de crédito, de modo a viabilizar a habilitação da parte credora junto àquele Juízo.
Intime-se a parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 11:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 23:42
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:42
Determinado o arquivamento
-
01/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:08
Transitado em Julgado em 27/01/2024
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de ELOA TODARELLI JUNQUEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/01/2024 23:59.
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17/12/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 15:12
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 21:39
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:39
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de ELOA TODARELLI JUNQUEIRA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/11/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 14:49
Expedição de Carta.
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24/10/2023 15:40
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:40
Outras decisões
-
24/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/10/2023 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0746697-18.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELOA TODARELLI JUNQUEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de id. 170331062 foi acostada aos autos em 30/08/2023.
Em data posterior, 20/09/2023, a 21ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu provisoriamente a recuperação judicial da ré até finalização do procedimento de constatação prévia, o que, a princípio, geraria a perda de objeto da petição da requerida.
Ocorre que na mesma decisão acima, o Juízo manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações judiciais em tramitação contra a empresa.
Nesse ponto, cabe ressaltar que o deferimento do processamento da recuperação judicial implica, via de regra, a suspensão apenas das execuções ajuizadas contra o devedor, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Tanto que o Juízo que deferiu a recuperação judicial da requerida (autos do processo 5194147-26.2023.8.13.0024 - 1 Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) registrou, na fundamentação da respectiva decisão, não haver proibição de ações de conhecimento individuais e a continuidade da tramitação delas, ressaltando que o que fica suspensa é a efetividade das constrições.
Assim, a suspensão de que trata o art. 6º da Lei 11.101/2005 não se aplica aos processos de conhecimento e não impede que se faça a tentativa de conciliação típica do rito dos Juizados Especiais.
Da mesma forma, o período de blindagem determinado pelo juízo que deferiu a recuperação judicial e que foi mantido pela Câmara, não impede a continuidade da tramitação do presente processo, ainda em fase conciliatória.
Aliás, este Juízo tem realizado de forma rotineira audiências de conciliação envolvendo empresas que se encontram em recuperação judicial. É importante pontuar que a conciliação nem sempre envolve pagamentos em espécie, cabendo à sociedade empresária definir estratégias de negociação com os consumidores em geral e contribuir para a política pública de tratamento adequado dos conflitos.
Quanto à solicitação de reconsideração/indeferimento de tutela de urgência, nada a prover, diante da decisão de id. 169298072, que não concedeu a antecipação da tutela pleiteada pelo autor.
Intime-se.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 28 de setembro de 2023, às 14:34:54.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/09/2023 18:22
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:22
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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27/09/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/09/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 10:59
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/08/2023 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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