TJDFT - 0718762-31.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718762-31.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANDRE DA SILVA COSTA Polo passivo: BANCO PAN S.A. e outros Interessado: REQUERENTE: ANDRE DA SILVA COSTA REQUERIDO: BANCO PAN S.A., DISTRITO FEDERAL, MAYRA MADERA BONFIM REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc.
Chamo o feito a ordem.
Trata-se de ação ordinária, ajuizada por ANDRE DA SILVA COSTA, representado por seu procurador MARCELO YURI DE CARVALHO DA CRUZ em 13/12/2022 em desfavor de ANDERSON ELIAS BOMFIM, BANCO PAN S.A., DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF e DISTRITO FEDERAL.
Assim, MARCELO YURI DE CARVALHO DA CRUZ na qualidade de procurador de ANDRE DA SILVA COSTA propôs a presente ação juntando como prova dos poderes de representantes do Sr.
André a procuração de ID 145129121, datada de 22/09/2016.
Observando o referido documento, nota-se que trata-se de procuração que confere poderes específicos a Marcelo para representar André junto ao "DETRAN, CPE, DPE, o onde com esta se apresentar e for necessário, com o fim específico de promover e efetuar a transferência, para o nome dele outorgante, do veículo marca I/HYUNDAI AZERA 3.3 V6, cor PRETA... podendo ainda, dito procurador, após a transferência para o nome dele Outorgante, vender, prometer vender, transferir, onerar ou alienar, a quem convier e nas condições e pelo preço que convencionar, inclusive par ao próprio nome dele outorgado, o veículo acima qualificado podendo para tanto: receber o produto da opração, dar e aceitar recibos e quitações, outorgar e assinar termo de transferência e/ou recibo de compra e venda (DUT), representá-lo perante Repartições Públicas, Administrativas, Autárquicas e Cartórios em geral, DETRAN, CONTRAN, DNIT, DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - MJ, COMPANHIAS DE SEGUROS, INSPETORIAS DE TRÂNSITO, DELEGACIAS DE ROUBOS E FURTOS DE VÍCULOS, DEPARTAMENTOS DE P OLÍCIA ESPECIALIZADA, POLÍCIA MILITR, POLÍCIA CIVIL, SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO..." Portanto, procuração que confere poderes diversos para um único fim, transferir o veículo para o nome de ANDRE DA SILVA COSTA e após passado para o nome do outorgante, poderia passar para o nome do procurador.
Não há poderes para propor ação judicial em nome de André ou representá-lo judicialmente, os poderes são específicos.
Noto, também , que não há procuração constituindo o advogado LAERTE QUEIROZ, OAB/DF 29.378.
Assim, tem-se flagrante ilegitimidade tanto de MARCELO YURI DE CARVALHO DA CRUZ para representar ANDRE DA SILVA COSTA quanto do advogado LAERTE QUEIROZ para postular em juízo.
Com base no princípio da primazia do julgamento de mérito, converto o julgamento em diligência e defiro o único e improrrogável prazo de 15 dias úteis para que o advogado LAERTE QUEIROZ regularize sua representação processual e para que MARCELO YURI DE CARVALHO DA CRUZ apresente procuração que lhe confira poderes para ingressar com a presente ação em Juízo.
Ausência de regularização no prazo acima ensejará extinção do feito independente de nova intimação.
Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 10:58:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
10/09/2025 14:33
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:33
Outras decisões
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21/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/08/2025 21:18
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/08/2025 05:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA COSTA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:19
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 13:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 21:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:33
Recebida a emenda à inicial
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22/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA COSTA em 14/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718762-31.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANDRE DA SILVA COSTA Polo passivo: ANDERSON ELIAS BOMFIM e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 215298107.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 10:53:17.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
05/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:46
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:04
Outras decisões
-
17/10/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/10/2024 07:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDERSON ELIAS BOMFIM em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA COSTA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANDERSON ELIAS BOMFIM em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA COSTA em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718762-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANDRE DA SILVA COSTA Polo passivo: ANDERSON ELIAS BOMFIM e outros ANDERSON ELIAS BOMFIM (CPF: *43.***.*30-80); BANCO PAN S.A (CPF: 59.***.***/0001-13); DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-79); FELICIANO LYRA MOURA (CPF: *26.***.*79-76); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: ANDERSON ELIAS BOMFIM Endereço: Módulo D, lote 28, Estância Mestre D'Armas I (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73401-089 Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Paulista, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Lote A - Ed.
Sede do DETRAN/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias úteis.
Após, intime-se a parte autora para movimentar o feito.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 16:29:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
19/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2024 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/07/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA COSTA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718762-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANDRE DA SILVA COSTA Polo passivo: ANDERSON ELIAS BOMFIM e outros ANDERSON ELIAS BOMFIM (CPF: *43.***.*30-80); BANCO PAN S.A (CPF: 59.***.***/0001-13); DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-79); FELICIANO LYRA MOURA (CPF: *26.***.*79-76); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: ANDERSON ELIAS BOMFIM Endereço: Módulo D, lote 28, Estância Mestre D'Armas I (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73401-089 Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Paulista, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Lote A - Ed.
Sede do DETRAN/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Passo a análise do pedido de tutela de urgência postulada pela parte autora, suprindo a omissão, objeto dos embargos declaratórios de ID 190354071.
O autor postula pedido de tutela antecipada para determinar ao Réu se abstenha de cobrar qualquer valor do Autor, a título de multas ou qualquer outro valor decorrente da propriedade e condução do veículo automotor HYUNDAI, AZERA SEDAN - 4P - Completo - GLS 3.3 V-6(AT), Placa EUS 2915 e RENAVAM de nº *03.***.*74-20, a partir do dia 24 abril de 2021, até julgamento final de mérito. É o caso de indeferimento do pedido, pois não existem elementos que evidenciam a probabilidade do direito postulado pelo autor.
Com efeito, de acordo com a documentação constante dos autos, o veículo indicado na inicial encontra-se em nome do Autor no cadastro do DETRAN/DF desde 25 de janeiro de 1999.
E não há no processo prova alguma da alienação do automóvel pelo requerente.
Além disso, essa comprovação deveria ser feita mediante a apresentação da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV, que consta do verso do Certificado de Registro de Veículos CRV, devidamente preenchida e assinada pelo Autor, com a indicação do comprador, nos termos do art. 2º da Resolução nº 712/2017 do CONTRAN.
Não havendo tal comunicação, impossível para o Poder Público tomar conhecimento que houve a compra e venda do veículo, que é um negócio privado.
Assim agindo, o autor passa a ser corresponsável pelas multas e tributos incidentes no veículo.
Em face ao exposto, INDEFIRO pedido de tutela antecipada. 2.
Tendo em vista a notícia de falecimento do réu ANDERSON ELIAS BOMFIM, SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do art. 313, I, do CPC.
Anote-se.
Promova o autor a ação de habilitação ou cumpra o disposto no art. 313, § 2º, I, do CPC, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 11:55:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
22/04/2024 12:07
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/04/2024 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ANDERSON ELIAS BOMFIM em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA COSTA em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718762-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANDRE DA SILVA COSTA Polo passivo: ANDERSON ELIAS BOMFIM e outros ANDERSON ELIAS BOMFIM (CPF: *43.***.*30-80); BANCO PAN S.A (CPF: 59.***.***/0001-13); DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-79); FELICIANO LYRA MOURA (CPF: *26.***.*79-76); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: ANDERSON ELIAS BOMFIM Endereço: Módulo D, lote 28, Estância Mestre D'Armas I (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73401-089 Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Paulista, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Lote A - Ed.
Sede do DETRAN/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A certidão de ID 188728592 informa que o réu ANDERSON ELIAS BOMFIM faleceu há 3 anos.
Assim, manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, do CPC.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 17:54:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
18/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:59
Outras decisões
-
15/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0718762-31.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANDRE DA SILVA COSTA Requerido: ANDERSON ELIAS BOMFIM e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado de citação de ANDERSON ELIAS BOMFIM, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 188728592.
Nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 12:29:42.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
05/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 07:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:31
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/10/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718762-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANDRE DA SILVA COSTA Polo passivo: ANDERSON ELIAS BOMFIM e outros ANDERSON ELIAS BOMFIM (CPF: *43.***.*30-80); BANCO PAN S.A (CPF: 59.***.***/0001-13); DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-79); FELICIANO LYRA MOURA (CPF: *26.***.*79-76); Nome: ANDERSON ELIAS BOMFIM Endereço: Módulo G, Estância Mestre D'Armas II (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73401-818 Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Paulista, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Lote A - Ed.
Sede do DETRAN/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Ciente do teor do AGI 0704269-69.2023.8.07.0000.
Considerando que o BANCO PAN e o DETRAN/DF já compareceram aos autos e apresentaram contestação, consoante petições de ID’s 152095255 e 153532773.
Todavia, o Autor ainda não emendou a inicial, conforme determinação de ID 145187590.
Sendo assim, intime-se o Autor para emendar a inicial, nos termos da decisão de ID 145187590.
Com a emenda citem-se o DISTRITO FEDERAL e ANDERSON ELIAS BOMFIM, para apresentarem contestação, oportunidade em que deverão indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretendem produzir.
Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 19:28:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 145129121 Petição Inicial Petição Inicial 22121318020889500000133924662 145129126 Petição_inicial_-_Marcelo_vs_DETRAN Petição 22121318020901800000133924667 145129130 GuiaInicial0101643616 Guia 22121318020933500000133924671 145129125 WhatsApp Image 2022-12-13 at 17.34.48 Comprovante 22121318020953300000133924666 145129127 Novo_Documento_2020-03-04_07.00.46_20220114102934 Outros Documentos 22121318020972100000133924668 145129128 Licenciamento Outros Documentos 22121318020999500000133924669 145129129 IPVA Outros Documentos 22121318021017400000133924670 145129131 download Outros Documentos 22121318021036400000133924672 145129132 doc_azera Outros Documentos 22121318021053600000133924673 145129133 Detran-DF_-_Portal_-_Detalhamento_Financiamento_SNG Outros Documentos 22121318021071200000133924674 145129134 contrato_Anderson Outros Documentos 22121318021091100000133924675 145129135 Boletos_multas Outros Documentos 22121318021109200000133924676 145187590 Decisão Decisão 22121411182965200000133977354 145187590 Decisão Decisão 22121411182965200000133977354 145440295 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121600175805700000134197983 149275308 Petição Petição 23021016510910100000137621249 149275309 Emenda_a_petição_incial (2) Petição 23021016510918900000137621250 149275310 Petição_inicial_-_Marcelo_vs_DETRAN_-Emenda (2) Documento de Comprovação 23021016510942400000137621251 149275314 reportPDF_(5) Documento de Comprovação 23021016510999500000137621255 149275318 Agravo_de_Instrumento__-_ANDRE_DA_SILVA_COSTA Documento de Comprovação 23021016511017800000137621259 149499806 Decisão Decisão 23021319544285100000137821056 149499806 Decisão Decisão 23021319544285100000137821056 149838376 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021602432763500000138124067 151247237 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23030317333300000000139381462 151247238 0704269-69.2023.8.07.0000-decisao Anexo 23030317333300000000139381463 151868154 Certidão Certidão 23030919232746900000139931468 152095255 Contestação Petição 23031311320131100000140138689 152095256 04323330880_-_CONTRATO_2684614046241709496 Documento de Comprovação 23031311320156600000140138690 152095257 04323330880_-_FIATU_4976275170143312263 Documento de Comprovação 23031311320201700000140138691 152095259 04323330880_-_GRAVAME2_6834243780635348687 Documento de Comprovação 23031311320242000000140138693 152095261 04323330880_-_GRAVMAE_2244233502044068913 Documento de Comprovação 23031311320261700000140138695 152095262 01 procuração atos e subs PAN 2022 atualizado Procuração/Substabelecimento 23031311320282400000140138696 152343257 Decisão Decisão 23031418122494800000140358095 152343257 Decisão Decisão 23031418122494800000140358095 152810035 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031800244685600000140774651 153532773 Contestação Contestação 23032415071100000000141419811 153532774 Resposta de Ofício Outros Documentos 23032415071100000000141419812 153943595 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23032818511579200000141788538 165291035 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23071317462700000000151867430 165291036 0704269-69.2023.8.07.0000-1689280963750-78878-processo Anexo 23071317462700000000151867431 173235055 Petição Petição 23092614022820600000158913652 -
27/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:56
Outras decisões
-
26/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2023 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de ANDERSON ELIAS BOMFIM em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA COSTA em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/03/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 19:54
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:54
Indeferido o pedido de ANDRE DA SILVA COSTA - CPF: *37.***.*93-40 (REQUERENTE) e ANDERSON ELIAS BOMFIM - CPF: *43.***.*30-80 (REQUERIDO)
-
12/02/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:09
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 11:18
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/12/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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