TJDFT - 0705297-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 18:56
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:56
Determinado o arquivamento
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16/11/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/11/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
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11/11/2023 11:37
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 11:31
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705297-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WADSON CALAIS DE SOUSA EXECUTADO: PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente as obrigações, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos (Id 169556783) e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
21/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
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21/09/2023 13:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 18:45
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/08/2023 13:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/08/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2023 18:46
Expedição de Carta.
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02/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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29/07/2023 19:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 19:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:33
Recebidos os autos
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21/07/2023 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/07/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2023 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2023 19:22
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/06/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2023 18:36
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de WADSON CALAIS DE SOUSA em 26/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:04
Recebidos os autos
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06/06/2023 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2023 22:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2023 09:30
Juntada de Certidão
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19/04/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/04/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/04/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 08:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2023 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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