TJDFT - 0703812-36.2020.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:33
Outras decisões
-
12/08/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 16:45
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703812-36.2020.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: DAYANE BATISTA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O 1) Homologo os cálculos ID 229362706, consolidando o débito em R$14.330,63 (quatorze mil, trezentos e trinta reais e sessenta e três centavos). 2) Em rerratificação do ofício ID173515087, oficie-se ao órgão empregador (EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA) para que realize o depósito dos valores penhorados na remuneração da executada DAYANE BATISTA DE OLIVEIRA diretamente na conta informada pelo exequente, a saber: Beneficiário Autor: Colunas Materiais de Construção CNPJ: 15.***.***/0001-26 Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 1040 Operação: 003 Conta Corrente: 1360-4 Chave Pix: 15.***.***/0001-26 3) Vindo resposta positiva, suspendo o curso do procedimento por 1 (um) ano, período durante o qual não correrá a prescrição, nos termos do art. 921, III do CPC.
Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação do credor, o prazo de prescrição intercorrente voltará a fluir automaticamente.
Esta medida é necessária, uma vez que a penhora realizada não é suficiente sequer para o pagamento dos encargos de mora sobre o valor do débito.
Neste caso, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo provisório, ficando o credor advertido de que a continuidade da execução dependerá da prática dos atos processuais ao seu cargo, com destaque para a indicação precisa de bens do devedor, passíveis de penhora.
Saliente-se que, já tendo sido realizada consulta patrimonial via sistemas disponíveis ao juízo (Bacenjud e Renajud), não serão admitidos pedidos de reiteração dessa diligência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
25/04/2025 20:07
Recebidos os autos
-
25/04/2025 20:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de DAYANE BATISTA DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
17/03/2025 20:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
17/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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14/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:04
Outras decisões
-
14/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DAYANE BATISTA DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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28/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:10
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:40
Outras decisões
-
14/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 19:06
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 10:28
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2024 09:39
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:39
Outras decisões
-
13/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DAYANE BATISTA DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703812-36.2020.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: DAYANE BATISTA DE OLIVEIRA D E S P A C H O Foi deferida a penhora de 10% (dez por cento) dos vencimentos a que faz jus a devedora (ID 173282221).
Intimem-se as partes para informar quantos meses faltam para quitação integral do débito.
Prazo de cinco dias.
Brazlândia, 25 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
25/07/2024 18:41
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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02/07/2024 20:24
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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01/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
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01/07/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:48
Deferido o pedido de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DAYANE BATISTA DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:31
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:26
Juntada de consulta sniper
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06/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:38
Deferido o pedido de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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18/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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12/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
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30/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de DAYANE BATISTA DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 13:31
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703812-36.2020.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CREDORA: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
DEVEDORA: DAYANE BATISTA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O A orientação predominante nos tribunais pátrios sinaliza no sentido de ser possível a flexibilização da regra constante do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, para a instituição de penhora sobre verbas de natureza salarial, respeitado o limite de 30% (trinta por cento), correspondente à chamada margem consignável.
Com isso, deu-se passo importante rumo à conciliação da necessidade de atribuição de efetividade ao processo de execução, nos casos em que o devedor não dispõe de bens passíveis de constrição judicial, com a exigência de preservação da respectiva dignidade, mercê da garantia de recursos minimamente hábeis ao provimento de seus anseios vitais.
Assim, defiro, em parte, o pleito formulado pelo credor para instituir penhora de até 10% (dez por cento) dos vencimentos a que faz jus a devedora, junto à Expresso São José Ltda.
A constrição ora instituída estará limitada ao percentual de margem consignável disponível na folha de pagamento da devedora.
Intime-se o órgão empregador a promover o desconto mensal, nos vencimentos da devedora, no percentual estipulado, até a satisfação do crédito.
O valor descontado deverá ser transferido para conta com movimentação vinculada à autorização deste juízo.
Intimem-se.
Brazlândia, 26 de setembro de 2023 Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:46
Deferido o pedido de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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29/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 04/08/2023 23:59.
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21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 02:57
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:02
Deferido o pedido de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-26 (AUTOR).
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10/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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24/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:35
Deferido o pedido de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-26 (AUTOR).
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07/03/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
17/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 07:55
Recebidos os autos
-
29/11/2022 07:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:48
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/09/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
19/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:21
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/07/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
06/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 10:46
Recebidos os autos
-
04/06/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 10:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
31/03/2022 21:24
Recebidos os autos
-
31/03/2022 21:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/03/2022 16:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 12:16
Recebidos os autos
-
02/03/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de DAYANE BATISTA DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/02/2022 16:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/02/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/12/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:41
Recebidos os autos
-
17/12/2021 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/12/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:20
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de DAYANE BATISTA DE OLIVEIRA em 24/11/2021 23:59:59.
-
02/11/2021 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 11:50
Recebidos os autos
-
16/09/2021 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/08/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 16:02
Transitado em Julgado em 15/07/2021
-
21/07/2021 14:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DAYANE BATISTA DE OLIVEIRA em 08/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
11/06/2021 21:27
Recebidos os autos
-
11/06/2021 21:27
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
31/05/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de DAYANE BATISTA DE OLIVEIRA em 07/04/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2021 15:02
Recebidos os autos
-
04/03/2021 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/02/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Despacho em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 15:06
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/12/2020 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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