TJDFT - 0755277-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:52
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 13:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2025 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 21:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755277-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER II LTDA EXECUTADO: MARIANA CORREA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do depósito de ID 242164434.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 500,00, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente ESCOLA MASTER II LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-44, utilizando a chave PIX/CNPJ respectiva.
Sem prejuízo, considerando o acordo noticiado sob ID 246103734 e o pagamento extrajudicial de ID 246103736, intime-se a parte exequente para esclarecer se o crédito resta satisfeito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação da penhora no rosto dos autos deferida, homologação da avença e extinção pelo adimplemento.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, junte-se o extrato completo e detalhado da conta judicial vinculada ao presente feito e voltem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/08/2025 09:59
Recebidos os autos
-
20/08/2025 09:59
Outras decisões
-
15/08/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:02
Juntada de Petição de acordo
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12/08/2025 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:53
Outras decisões
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIANA CORREA SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/06/2025 04:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:40
Publicado Termo em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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28/05/2025 20:27
Expedição de Termo.
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23/05/2025 19:06
Juntada de Certidão
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23/05/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:58
Outras decisões
-
09/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIANA CORREA SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755277-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER II LTDA EXECUTADO: MARIANA CORREA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não localizei a numeração do referido agravo de instrumento junto às Turmas Recursais, no sistema.
Assim, intime-se a parte ré para informar o número do referido recurso no prazo de 2 (dois) dias.
Cumprida a determinação, certifique-se quanto a eventual deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Não cumprida a determinação ou não havendo deferimento de efeito suspensivo, cumpra-se o determinado sob ID 232385813.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:30
Outras decisões
-
28/04/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:07
Outras decisões
-
10/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
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02/04/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:28
Outras decisões
-
19/03/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 22:55
Juntada de Petição de comprovante
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18/03/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/02/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 18:26
Expedição de Carta.
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19/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:09
Deferido o pedido de ESCOLA MASTER II LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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07/02/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/02/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:09
Deferido o pedido de ESCOLA MASTER II LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2025 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755277-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER II LTDA EXECUTADO: MARIANA CORREA SANTOS DESPACHO Requer a parte exequente a penhora do imóvel e do veículo indicados no ID 219488929.
No entanto, a penhora de apenas um dos bens indicados já seria suficiente para a satisfação do crédito exequendo.
Assim, a fim de evitar excesso de penhora, intime-se a parte exequente a apontar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre qual dos bens indicados pretende que recaia a penhora.
Em caso de pedido de penhora do imóvel, deverá apresentar a certidão atualizada da matrícula do bem, tendo em vista a temporalidade daquela apresentada.
Quanto ao veículo, em consulta ao sistema RENAJUD (anexa), verifica-se a indicação alienação fiduciária, de modo que não é possível a penhora da propriedade, mas, tão somente, de eventuais direitos, cabendo ao exequente indicar a instituição financeira (informação a ser obtida perante o Detran) e o endereço para o cumprimento do mandado de intimação do credor fiduciário. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/12/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755277-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER II LTDA EXECUTADO: MARIANA CORREA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, fica a parte parte exequente intimada acerca da decisão de id 217003088 bem como para prestar informações sobre a penhora deferida sob ID 183431804, e por fim promover andamento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 13:47:14. -
25/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
21/11/2024 10:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/11/2024 20:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/10/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:47
Outras decisões
-
21/10/2024 16:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/10/2024 16:19
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/02/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de MARIANA CORREA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/01/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 14:27
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755277-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER II LTDA EXECUTADO: MARIANA CORREA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado sob ID 179908737, para que seja penhorado no rosto dos autos do processo nº 0723300-09.2022.8.07.0001 em trâmite na em trâmite na 9ª Vara Cível de Brasília, créditos eventualmente existentes em nome de MARIANA CORREA SANTOS - CPF: *09.***.*04-53, até o montante atualizado em 23/10/2023 de R$ 16.227,48 (ID 176028337), objeto da presente execução.
Atribuo a esta decisão força de termo de penhora a ser encaminhado pela via eletrônica, nos termos da Portaria Conjunta 17 de 14 de fevereiro de 2019, para averbação junto aos autos respectivos, na forma do art. 860, do CPC: "Art. 860.
Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado".
Anote-se o alerta respectivo ("penhora averbada no rosto dos autos do Processo nº 0723300-09.2022.8.07.0001").
Intimem-se.
Após, suspenda-se a tramitação do feito até 02/07/2026, ocasião em que a parte exequente deverá ser intimada para informar se o acordo extrajudicial noticiado foi cumprido, sob pena de extinção pelo adimplemento e liberação da referida penhora ora deferida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:11
Deferido o pedido de ESCOLA MASTER II LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
08/10/2023 23:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 20:05
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:05
Outras decisões
-
03/10/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755277-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER II LTDA EXECUTADO: MARIANA CORREA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a exequente o cumprimento de sua parte na obrigação, para fins do art. 798, I, d, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 17:50
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/09/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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