TJDFT - 0712782-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 15:07
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:07
Determinado o arquivamento
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11/11/2024 15:07
Deferido o pedido de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES - CPF: *83.***.*60-34 (EXECUTADO).
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07/11/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712782-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO REPRESENTANTE LEGAL: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES, MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 21:41:12.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Diretora de Secretaria Substituta -
18/09/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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12/09/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2024 10:25
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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10/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 23/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 09:29
Recebidos os autos
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31/07/2024 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 09:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712782-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO REPRESENTANTE LEGAL: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES, MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme Despacho de ID 204833060.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 24 de julho de 2024 às 15:12:03 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
24/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/07/2024 09:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/06/2024 15:34
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:33
Outras decisões
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24/06/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/04/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712782-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO REPRESENTANTE LEGAL: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES, MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART DESPACHO Observa-se dos IDS 192510219 e 192515307 que foram realizadas novas transferências ao exequente. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada no prazo de 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados na petição de ID 185503999.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/04/2024 17:18
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/04/2024 19:03
Juntada de Certidão
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08/04/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 19:03
Juntada de Certidão
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08/04/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/03/2024 09:56
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712782-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO REPRESENTANTE LEGAL: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES, MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART DECISÃO Observa-se do ID 189249722 que ainda resta a quantia de R$ 3.673,11 depositada na conta judicial.
Tendo em vista o pedido da parte executada (ID 189688058), converto a referida penhora em pagamento.
Diante disso, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 3.673,11, depositado no ID 189249722, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 190206234, na proporção ali indicada, de sua titularidade e de titularidade da sociedade de advogados que a representa, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 153506200. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO - CNPJ: 20.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712782-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO REPRESENTANTE LEGAL: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES, MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
No mais, intimo as partes a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisão de ID 188821975.
Brasília - DF, 8 de março de 2024 às 09:17:44 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
08/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712782-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO REPRESENTANTE LEGAL: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES, MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART DECISÃO A decisão de ID 185565551 intimou o exequente para justificar o não abatimento da quantia de R$ 4.488,30 levantada no ID 180275018 na planilha apresentada (ID 184732485).
O autor alegou que o montante recebido foi utilizado para o abatimento das parcelas relativas aos meses de dezembro/2022, janeiro/2023, sendo que ainda resta um saldo devedor de R$ 757,61 referente ao mês de fevereiro de 2023.
Diante disso, disse que a referida planilha apresentou as parcelas inadimplidas referentes aos meses de março e seguintes do ano de 2023, razão pela qual não há nenhuma irregularidade em seus cálculos.
O executado, por sua vez, alega que constava na conta judicial o valor de R$ 8.599,24 (ID 180154394).
Diante disso, requereu a certificação do montante depositado em juízo. À Secretaria: Ante o exposto, junte-se aos autos o extrato da conta judicial e intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados no ID 185503999.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:22
Outras decisões
-
01/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712782-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO REPRESENTANTE LEGAL: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES, MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART DECISÃO A decisão de ID 185565551 intimou o exequente para justificar o não abatimento da quantia de R$ 4.488,30 levantada no ID 180275018 na planilha apresentada (ID 184732485).
O autor alegou que o montante recebido foi utilizado para o abatimento das parcelas relativas aos meses de dezembro/2022, janeiro/2023, sendo que ainda resta um saldo devedor de R$ 757,61 referente ao mês de fevereiro de 2023.
Diante disso, disse que a referida planilha apresentou as parcelas inadimplidas referentes aos meses de março e seguintes do ano de 2023, razão pela qual não há nenhuma irregularidade em seus cálculos.
Em observância ao contraditório e à ampla defesa, concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada se manifeste.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados no ID 185503999.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:38
Outras decisões
-
21/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712782-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO REPRESENTANTE LEGAL: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES, MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART DECISÃO O exequente requereu a inclusão das restrições de circulação e transferência sobre os veículos encontrados no Renajud de ID 173524249, além de pleitear a consulta ao Sisbajud de forma reiterada.
Entretanto, antes de analisar o mérito dos pedidos, nota-se que não constou da petição de atualização do débito (ID 184732485) a dedução da quantia levantada no ID 180275018, no valor de R$ 4.488,30.
Ademais, foram incluídas as parcelas vencidas e inadimplidas até o mês de janeiro de 2024.
Em que pese ser possível a inclusão de parcelas vencidas e inadimplidas no curso do processo (art. 323 do CPC), torna-se imprescindível oportunizar a manifestação da parte executada sobre os novos débitos incluídos. À Secretaria: Diante disso, intime-se o exequente para justificar o não abatimento da quantia de R$ 4.488,30, no prazo de 5 dias.
Intime-se a parte executada a se manifestar sobre as parcelas incluídas no débito, nos termos da decisão de ID 154357558, no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 08:11
Recebidos os autos
-
03/02/2024 08:11
Outras decisões
-
02/02/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712782-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO REPRESENTANTE LEGAL: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES, MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART DECISÃO O exequente apresentou planilha atualizada do débito (ID 184732485), indicando o saldo remanescente de R$ 17.826,33.
Entretanto, em razão da ausência de indicação de bens penhoráveis, suspenda-se o feito, nos termos da decisão de ID 179854753.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/01/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 10:26
Recebidos os autos
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14/12/2023 10:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO - CNPJ: 20.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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13/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:27
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 20:18
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:18
Outras decisões
-
10/10/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712782-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO EXECUTADO: CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES, MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 4.936,90 (MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART), conforme item 2 da Decisão de ID 154357558.
Certifico, ainda, que houve bloqueio do valor de R$ 4,18 (CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, finalmente, que impus a restrição de circulação sobre o veículo de Placa RCE5B67, conforme item 3 da referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do subitem 3.1.1 da referida Decisão, havendo endereço conhecido da parte executada MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo de Placa RCE5B67 ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Brasília - DF, 28 de setembro de 2023 às 10:53:26 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
28/09/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 12:10
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO - CNPJ: 20.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 06:50
Recebidos os autos
-
03/04/2023 06:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO - CNPJ: 20.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
24/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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