TJDFT - 0701499-97.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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29/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701499-97.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.
A.
REQUERIDA: KARINA ANGELA DE SOUZA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de busca e apreensão de coisa processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Antes de aperfeiçoada a citação, o requerente acorreu aos autos, por meio da petição de ID 168639400, a pretexto de postular a desistência do feito.
Por meio da petição de ID 168613324, a requerida, devidamente representada por advogado legalmente constituído, acorreu aos autos a pretexto de informar sobre a realização de acordo extrajudicial com o requerente.
Tal manifestação, ante o seu teor, deve ser interpretada com aquiescência tácita com o pleito de desistência formulado pelo requerente.
Do exposto, homologo o pleito em questão e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
As custas finais eventualmente incidentes no feito serão suportadas pelo requerente.
Sem honorários.
Proceda a secretaria do juízo ao recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão, independentemente de cumprimento, bem como ao levantamento de eventuais restrições em aberto.
Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação a propósito.
Concedo, por fim, à requerida, o benefício da assistência judiciária.
Empreendam-se as anotações pertinentes.
Proceda-se aos pertinentes atos de comunicação processual.
Em seguida, arquivem-se.
Brazlândia, 26 de setembro de 2023 Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 14:00
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 15:47
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:47
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 14:48
Juntada de consulta sisbajud
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15/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
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09/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:52
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:52
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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19/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/05/2023 23:59.
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10/04/2023 17:07
Recebidos os autos
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10/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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06/04/2023 16:02
Recebidos os autos
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06/04/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/04/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/04/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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