TJDFT - 0703591-82.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIZETE PEREIRA CARDOSO em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 20:59
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 19/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703591-82.2022.8.07.0002 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LAZARA CARDOSO DA ANUNCIACAO REQUERIDO: MARIZETE PEREIRA CARDOSO S E N T E N Ç A Cuida-se de ação intentada por Lázara Cardoso da Anunciação com o fim de promover a interdição da irmã Marizete Pereira Cardoso, por não estar ela, em razão de sequelas neurológicas ocasionadas por meningite, virtualmente capacitada a praticar, por si mesma, atos de regência da sua pessoa e dos seus bens.
Ab initio, após a audiência do Ministério Público, foi deferida a tutela de urgência postulada pela autora, com a sua nomeação como administradora provisória dos interesses de cunho econômico da ré (ID 139783246).
Não foi possível a realização de audiência de entrevista, em razão da completa incapacidade da requerida de se comunicar de maneira inteligível (ID 148056244).
Na oportunidade, foi determinada a realização de perícia, bem como nomeada a Defensoria Pública para a curadoria especial.
Oportunamente, o órgão contestou o pedido, por negativa geral.
O laudo do exame foi juntado no ID 159465913, tendo sido diagnosticada, a propósito, a atual incapacidade absoluta da ré para a administração pessoal dos seus interesses, aí incluído o suprimento das respectivas necessidades vitais.
Intimada, a curadoria especial se manifestou ao ID 158614575 pela procedência do pedido.
Com nova vista, o órgão ministerial oficiou pela decretação da interdição da ré.
Essa, a síntese do processado.
A seguir, a fundamentação da sentença.
A consulta dos autos faz ver que a incapacidade invocada como causa de pedir foi comprovada de modo satisfatório pelo conjunto de provas composto em juízo, em especial pelo laudo pericial de ID 159465913, cujas conclusões apontam no sentido de ser a ré inapta para a prática consciente de atos da vida civil.
A propósito, foi atestado o fato de ser ela portadora de sequelas neurológicas secundária à meningite, em grau suficiente para incapacitá-la à prática de atos jurídicos.
Tais inferências confirmam o diagnóstico contido no relatório médico de ID 134636154, juntado aos autos por iniciativa da autora, donde consta a informação de não ter a ré a capacidade de tomar decisões sobre si ou terceiros. É, pois, terminante a necessidade da sua interdição.
Mostra-se adequado que o exercício da respectiva curatela seja confiado à autora, que, na condição de irmã, seguramente estará empenhada em que os seus interesses sejam satisfatoriamente providos.
Registre-se ainda que houve concordância dos outros irmãos (ID 138914194).
Do exposto, julgo procedente o pedido e, em consequência, decreto a interdição de Marizete Pereira Cardoso, brasileira, solteira, nascida em 6 de fevereiro de 1966, em Padre Bernardo, GO, filha de Ilídio Pereira da Silva e Antônia Cardoso da Anunciação, portadora da Cédula de Identidade n. 1.112.304, expedida pelo SSP/DF, e do CPF n. *05.***.*11-90, em razão da sua incapacidade absoluta para a prática de atos na vida civil, ressalvados os previstos no § 1º do art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 6 de julho de 2015).
Para representá-la, na condição de curadora, nomeio a autora, Lázara Cardoso da Anunciação, brasileira, nascida em 6 de setembro de 1981, portadora do CPF n. *00.***.*40-13.
Lavre-se o pertinente termo de compromisso.
Deixo assentado que a curadora deverá prestar anualmente contas de sua administração neste juízo, mediante a apresentação do balanço respectivo (Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 84, § 4º).
Empreendam-se os registros e as averbações de que dão conta os arts. 29, V, 92, 93, 107, § 1º, da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Publique-se a sentença, nos termos do que prevê o art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Faço consignar, por oportuno, que esta sentença está sendo, neste ato, registrada eletronicamente.
Oportunamente, arquivem-se.
Brazlândia, 10 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
05/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/04/2024 09:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/04/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 13:41
Expedição de Termo.
-
11/03/2024 14:33
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:19
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 22:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:10
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de LAZARA CARDOSO DA ANUNCIACAO em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703591-82.2022.8.07.0002 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LAZARA CARDOSO DA ANUNCIACAO REQUERIDO: MARIZETE PEREIRA CARDOSO D E C I S Ã O A análise dos autos demonstra que a resolução da lide prescinde da produção de novas provas, uma vez que o feito está suficientemente instruído do ponto de vista documental.
Assim, dou por encerrada a instrução, e determino a conclusão dos autos para julgamento do feito no seu atual estado, nos termos da prescrição contida no art. 355, I, do CPC.
Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, adote-se a providência referida no parágrafo anterior.
Brazlândia, 22 de setembro de 2023.
Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de LAZARA CARDOSO DA ANUNCIACAO em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
10/05/2023 00:37
Publicado Certidão - SEPSI em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 22:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2023 18:09
Juntada de Certidão - sepsi
-
22/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
31/01/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 07:33
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
31/01/2023 07:32
Deferido o pedido de LAZARA CARDOSO DA ANUNCIACAO - CPF: *00.***.*40-13 (REQUERENTE).
-
30/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:17
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:24
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de LAZARA CARDOSO DA ANUNCIACAO em 11/11/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 09:08
Expedição de Termo.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2022 14:32
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:32
Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/10/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de LAZARA CARDOSO DA ANUNCIACAO em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2022 09:28
Recebidos os autos
-
21/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/09/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2022 08:51
Recebidos os autos
-
15/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAZARA CARDOSO DA ANUNCIACAO - CPF: *00.***.*40-13 (REQUERENTE).
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/09/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723866-24.2023.8.07.0000
Ana Gabriella de Souza Mendes
Fundacao Brasileira de Educacao Fubrae
Advogado: Maria Elza Fernandes Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2023 14:16
Processo nº 0713740-89.2022.8.07.0018
Luciana Batista Moraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 14:03
Processo nº 0739782-95.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio Sudoeste Shopping
Roselane Castelo Branco Matutino Gomes
Advogado: Thaisa Caroline Farias Gorniak
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 21:40
Processo nº 0700584-48.2023.8.07.0002
Maria Lucia Carlos de Matos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 12:35
Processo nº 0713070-51.2022.8.07.0018
Gilson Jose de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 08:51